MP recorre de absolvição em caso de estupro de menor em MG
Tribunal havia liberado réus ao reconhecer suposta constituição de núcleo familiar; procuradoria quer restabelecer pena
O Ministério Público de Minas Gerais recorreu da decisão do Tribunal de Justiça do estado, que absolveu um homem de 35 anos, e a mãe de uma adolescente de 12 anos, pela prática de estupro de vulnerável.
O recurso tem como objetivo restabelecer a condenação fixada em primeira instância, que previa pena de nove anos e quatro meses de reclusão para cada um dos réus. O processo tramita em segredo de Justiça.
A denúncia original apontou que o homem praticou atos libidinosos com a menor. A mãe da adolescente foi responsabilizada por omissão, por ter consentido com o relacionamento e permitido que o réu passasse a morar na mesma residência que a filha.
A tese rejeitada pelo MP
O TJMG absolveu os réus ao acolher o argumento de que a convivência sob o mesmo teto configuraria uma entidade familiar, o que afastaria a tipicidade do crime. Segundo o Estadão, o Ministério Público contesta essa interpretação com base em dois argumentos principais.
O primeiro é a Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece que o crime de estupro de vulnerável se configura independentemente do consentimento da vítima ou da existência de relacionamento afetivo.
O segundo argumento é de ordem factual: o período de coabitação entre o réu e a menor durou apenas uma semana, tempo insuficiente para caracterizar união estável segundo o ordenamento jurídico brasileiro. Além disso, a legislação proíbe o casamento de menores de 16 anos.
“Gostaríamos de ver restabelecida a decisão condenatória. Nossa expectativa é de que, provendo nosso recurso, voltem a estar na condição de condenados”, afirmou André Ubaldino, procurador de Justiça e coordenador da Procuradoria com atuação nos tribunais superiores.
A procuradoria também enquadra a conduta do réu como grooming – prática em que um adulto constrói progressivamente laços de confiança com uma criança e sua família, muitas vezes oferecendo presentes ou apoio financeiro, com o objetivo de obter gratificação sexual.
Para o MP, o fato de a adolescente se referir ao réu como marido não tem validade jurídica, pois uma criança de 12 anos não dispõe de discernimento para compreender as implicações de um vínculo matrimonial.
Casos semelhantes se repetem no estado
O MPMG informou que situações parecidas não são incomuns. Segundo Ubaldino, cerca de seis casos com esse perfil chegam ao MP por mês, provenientes de diferentes regiões de Minas Gerais.
“Esse caso, infelizmente, não é isolado, e não foi o único a que recorremos. Temos outros em que a distinção foi aplicada e houve a relativização do precedente”, disse Graciele Rezende, coordenadora do Centro de Apoio Promocional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes.
A recorrência dos casos indica que a tese da constituição de núcleo familiar tem sido utilizada em diferentes processos para afastar condenações por abuso sexual de menores – o que, segundo a procuradoria, representa uma interpretação contrária à proteção legal conferida a crianças e adolescentes.
O réu, conforme o MP, possui antecedentes criminais por homicídio e tráfico de drogas, e foi flagrado fazendo uso de drogas e álcool na companhia da adolescente – elementos que devem compor o conjunto probatório analisado pelo tribunal ao julgar o recurso.
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