MP apura conduta de promotor que pediu absolvição de Monark
Corregedoria quer entender se mudança de posição em ação civil pública por apologia ao nazismo configura infração funcional
O Ministério Público de São Paulo instaurou um procedimento preliminar para apurar a conduta do promotor Marcelo Otavio Camargo Ramos, que, ao assumir uma ação civil pública contra o influenciador Monark, manifestou-se pela improcedência do próprio processo, posição contrária à defendida pelo órgão desde o início do caso.
A decisão da Corregedoria-Geral do MP-SP foi tomada no dia 9 de abril.
O caso e a virada de posição
A ação civil pública havia sido proposta pela Promotoria de Direitos Humanos do MP-SP em 2024, após declarações de Monark em 2022 no Flow Podcast em que o influenciador, ao criticar o nazismo, defendeu a legalização de um hipotético partido nazista no Brasil. O pedido original era de condenação ao pagamento de R$ 4 milhões por apologia ao regime.
Ao passar a atuar no processo, Ramos concluiu que as falas do influenciador representavam “uma defesa abstrata (embora equivocada) da liberdade de convicção e expressão, e não na defesa do ideário nazista em si”, e requereu que a ação fosse julgada improcedente. A inversão esvaziou, na prática, a pretensão construída pelo próprio Ministério Público.
O que a Corregedoria questiona
A corregedora-geral Liliana Mercadante Mortari, responsável por instaurar a apuração, avaliou como “institucionalmente questionável” a atuação do promotor. Não pela divergência de interpretação jurídica em si, mas pelo fato de Ramos não ter indicado fato novo, prova nova ou qualquer deliberação institucional para sustentar a mudança — agindo, segundo a Corregedoria, exclusivamente com base em convicção pessoal.
A conduta poderia configurar descumprimento do dever de “zelar pelo prestígio da Justiça, por suas prerrogativas e pela dignidade de suas funções”. A Corregedoria informou a Folha que, caso sejam identificados indícios suficientes de infração, será aberto processo disciplinar formal. A prescrição do caso ocorreria em março de 2028.
A defesa do promotor
Os advogados de Ramos pediram o arquivamento da apuração, com o argumento de que a manifestação foi devidamente fundamentada e respaldada pela independência funcional, garantia prevista para membros do Ministério Público.
Segundo a defesa, “não há qualquer dispositivo legal que imponha aos membros do Ministério Público vinculação absoluta à tese jurídica deduzida na petição inicial da ação civil pública”.
Após a manifestação de Ramos, o promotor Ricardo Manuel Castro assumiu o caso e apresentou nova peça, solicitando ao juiz que desconsiderasse o pedido anterior e retomasse a condenação de Monark ao pagamento dos R$ 4 milhões.
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