Motta se esquiva de disputa de “narrativas” sobre o PL Antifacção
"Direita ou a esquerda podem dizer que venceram a disputa das redes. Essa disputa não me move", escreveu no X
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos) se esquivou da disputa “briga por narrativas” entre a “direita” e a “esquerda” nas redes sociais em torno do PL Antifacção.
Em postagem no X, Motta afirmou nesta sexta, 14, que o seu interesse é “endurecer penas, enfrentar a impunidade e responder ao pedido da sociedade de viver em paz e com segurança”.
“O debate sobre o Marco Legal de Combate ao Crime Organizado tomou conta do Brasil. Está nas rodas de conversa, nas redes e na imprensa e isso é ótimo. É o sinal de uma democracia viva! Os partidos podem brigar por narrativas, a direita ou a esquerda podem dizer que venceram a disputa das redes. Essa disputa não me move. O que me move é o essencial: endurecer penas, enfrentar a impunidade e responder ao pedido mais legítimo da sociedade: o direito de viver em paz e com segurança.”
Quarta versão
O deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP) apresentou. na noite de quarta-feira, 12, o texto da quarta versão do PL Antifacção.
Durante a sessão no plenário, o parlamentar pediu a Hugo Motta para que o projeto seja pautado na próxima terça, 18, o que foi atendido pelo presidente da Casa.
A nova redação do parecer de Derrite tem ajustes para atender a reivindicações do governo, mas técnicos do Ministério da Justiça ainda apontam problemas, especialmente na parte que trata do financiamento das atividades da Polícia Federal (PF).
Ainda assim, o texto vem sendo criticado pela base governistas e integrantes do Ministério da Justiça.
“Organização criminosa ultraviolenta”
O novo relatório estabelece o termo “organização criminosa ultraviolenta” para caracterizar o crime de “facção criminosa”.
“Considera-se facção criminosa toda organização criminosa ultraviolenta, milícia privada ou grupo paramilitar, que visa ao controle de territórios ou de atividades econômicas, mediante o uso de violência, coação, ameaça ou outro meio intimidatório, para execução dos crimes tipificados nesta Lei”, diz o texto.
O projeto prevê que esse tipo de crime tenha pena de 20 a 40 anos de prisão, superior à atual punição prevista para organização criminosa comum, de 3 a 8 anos.
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