Motta e Alcolumbre vão a audiência no STF para discutir emendas parlamentares
Evento convocado pelo Flávio Dino será realizado nesta sexta; presidentes da Câmara e Senado terão 30 minutos para exposições
Os presidentes da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), participarão da audiência pública convocada pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), para discutir a obrigatoriedade da execução de emendas parlamentares pelo governo federal.
O evento ocorrerá das 9h às 17h, nesta sexta-feira, 27, na sala de sessões da Segunda Turma da Corte.
Dino divulgou nesta quinta, 26, o cronograma atualizado da audiência, com indicação nominal de todos os expositores confirmados. Motta e Alcolumbre farão exposições de 30 minutos cada, a partir das 12h30 e das 13h, respectivamente.
A lista de participantes da audiência inclui ainda, entre outras pessoas, o advogado-geral da União, Jorge Messias, o vice-presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Jorge Oliveira, e de representante da Procuradoria-Geral da República (PGR).
O evento será presidido por Dino. A convocação da audiência pública foi feita no âmbito de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) propostas pelo Psol, pela PGR e pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) contra dispositivos constitucionais. A ação do Psol questiona trechos da Constituição que instituem o caráter impositivo das chamadas emendas Pix e das emendas de bancada.
Segundo o partido, a execução obrigatória das emendas reduz “a já diminuta discricionariedade do Executivo em realizar ou não despesas”, ou seja, a impositividade “subverte a lógica da independência dos poderes“, com a transferência das decisões orçamentárias para os congressistas, numa espécie de “captura do orçamento”.
Já as ações da PGR e da Abraji têm como objeto o artigo da Carta Magna que disciplina a alocação de recursos federais a estados, ao DF e a municípios por emendas impositivas ao Orçamento da União, sob a forma de emenda Pix.
Atualmente, são impositivas as emendas individuais (o que inclui as do tipo Pix) e as de bancada. Ser impositiva significa que a execução orçamentária (empenho e liquidação) e financeira (pagamento) delas é obrigatória, exceto nos casos de impedimento de ordem técnica.
“O tema das emendas parlamentares e sua impositividade reveste-se de inegável relevância do ponto de vista social, econômico e jurídico. Trata-se de discussão que envolve a interpretação do postulado da separação dos Poderes, assim como do direito fundamental ao devido processo orçamentário e do conjunto de normas que compõe a chamada ‘Constituição Financeira‘”, afirma Dino no despacho com a convocação da audiência, de 18 de maio.
“Nesse contexto, entendo oportuna e necessária a realização de Audiência Pública, a fim de que sejam expostos e debatidos argumentos tecnicamente qualificados e especializados, de diferentes áreas do conhecimento, de modo a permitir a esta Corte avançar na discussão de mérito das ações diretas”, acrescenta.
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