Motoristas que usam farol alto nas ruas iluminadas da cidade achando que é permitido não conhecem o art.223 do CTB
A infração média que muitos condutores confundem e como evitar pontos na CNH em 2026
Acionar o farol alto em via iluminada é uma prática comum, mas proibida pelo Código de Trânsito Brasileiro. Embora muitos condutores associem a regra ao artigo 223, a infração específica para quem roda com o facho alto em vias providas de iluminação pública está prevista em outro ponto da lei, e o custo pode surpreender.
Usar farol alto na cidade é proibido pelo artigo 223 do CTB?
A crença de que a penalidade está no art. 223 é um engano. Esse artigo trata de transitar com o sistema de iluminação desregulado ou de forma a perturbar outros condutores, o que configura uma infração grave. A conduta de usar farol alto em vias já iluminadas é tipificada no art. 224 do CTB.
Portanto, quem circula com o facho de luz alta em ruas e avenidas com postes de luz comete uma infração de natureza média. A legislação de trânsito não abre exceção mesmo quando a via está vazia.
| Artigo | O que tipifica |
|---|---|
| Art. 223 do CTB | Iluminação desregulada ou perturbadora |
| Natureza do art. 223 | Infração grave |
| Art. 224 do CTB | Farol alto em vias já iluminadas |
| Natureza do art. 224 | Infração média |
| Vale mesmo com a via vazia | Sim, sem exceção na legislação |
Qual o valor da multa e quantos pontos essa infração gera?
Em 2026, a infração do art. 224 resulta em uma multa de R$ 130,16 e na adição de 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação. Esse valor permanece atualizado conforme as tabelas de infrações médias do CTB.
Se você tem dúvidas, confira os dados:
- Valor da multa: R$ 130,16
- Pontos na CNH: 4 pontos
- Medida administrativa: não se aplica
Qual a diferença entre farol alto, baixo e a luz DRL?
A confusão começa pela função de cada sistema. O farol alto projeta luz a longa distância e é destinado a vias completamente escuras. O farol baixo ilumina o trecho à frente sem ofuscar, sendo obrigatório à noite e em túneis em qualquer situação.
Já a luz de rodagem diurna (DRL) é um recurso de segurança para o período diurno. Em rodovias de pista simples, ela substitui o farol baixo durante o dia. À noite, no entanto, apenas o farol baixo é aceito, e o uso do alto em via iluminada permanece vedado.
Quais são os mitos sobre o uso do farol alto?
O principal mito é acreditar que o farol alto é permitido quando não há ninguém por perto. A lei não considera o fluxo momentâneo, e sim a característica da via: se há iluminação pública, o farol baixo é a regra.
Outro equívoco comum é achar que veículos com DRL podem usar qualquer configuração de luz à noite. A DRL não acende as lanternas traseiras e não é suficiente para iluminar a pista no período noturno.

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Como evitar a multa e não esquecer o farol alto ligado?
O primeiro passo é ajustar o seletor de luzes assim que avistar a iluminação pública. Muitos veículos modernos possuem acionamento automático, mas quem dirige modelos mais antigos precisa redobrar a atenção ao entrar no perímetro urbano.
Para não ser pego pela fiscalização de trânsito, crie o hábito de verificar o painel. Se a luz indicadora azul estiver acesa ao passar por postes de rua, é hora de baixar o facho imediatamente.
O domínio sobre os sistemas de iluminação do veículo é um sinal claro de direção segura. Conhecer a regra correta evita transtornos com multas e garante uma convivência mais respeitosa no trânsito.
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