Motoristas que não pedem para usar o cinto no banco traseiro precisam conhecer o art. 65 do CTB
Checar o cinto em todos os assentos antes de sair evita infração grave, reduz riscos e reforça a segurança durante a viagem
Em muitas viagens de carro, ainda é comum que passageiros do banco de trás circulem sem o cinto de segurança. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), porém, estabelece regras claras sobre o uso obrigatório do equipamento em todos os assentos e define a responsabilidade do motorista pela segurança de todos os ocupantes.
O que diz o CTB sobre o uso do cinto de segurança?
O artigo 65 do CTB determina que o uso do cinto de segurança é obrigatório para todos os ocupantes do veículo, nos bancos dianteiros e traseiros, sempre que o carro estiver em circulação. A regra vale em todo o território nacional, em vias urbanas e rodovias, e não se trata apenas de recomendação, mas de exigência legal.
Essa previsão se articula com normas de fabricação que exigem cintos em todos os assentos, garantindo que os veículos ofereçam proteção mínima. Assim, o condutor só deve iniciar a marcha após conferir se todos, inclusive no banco de trás, estão devidamente afivelados.
Quem é responsável quando o passageiro do banco traseiro está sem cinto?
Quando alguém no banco traseiro circula sem cinto, a responsabilidade recai principalmente sobre o motorista. O CTB atribui ao condutor o dever de zelar pelas condições de segurança do veículo e de seus ocupantes, incluindo a verificação do uso adequado dos dispositivos de retenção.
O artigo 167 prevê infração grave para quem deixa de usar o cinto ou permite que passageiro circule sem ele, com multa e pontos na CNH. No caso de crianças sem cadeirinha ou assento adequado, a infração é gravíssima, com penalidades mais severas.

Quais são os impactos do uso obrigatório do cinto traseiro no dia a dia?
A obrigatoriedade do cinto de segurança no banco traseiro afeta diretamente a rotina de motoristas particulares, de família e de aplicativos. Orientar o uso do cinto deixa de ser gentileza e passa a ser parte das atribuições formais do condutor, que deve adotar uma postura preventiva e assertiva.
Na prática, isso exige atenção constante, sobretudo em percursos curtos, onde muitos relaxam a segurança. Estudos de segurança viária indicam que o cinto traseiro reduz significativamente o risco de morte e de traumas graves, além de proteger quem está nos bancos dianteiros contra o impacto de corpos projetados para a frente.
Como o motorista pode garantir o uso correto do cinto no banco de trás?
Para cumprir o CTB e reduzir riscos, o motorista deve incorporar ao seu hábito uma checagem sistemática do uso do cinto em todos os assentos. Essa rotina não exige grandes investimentos, mas sim disciplina, comunicação clara e atenção às condições do veículo.
Algumas práticas simples ajudam a assegurar o cumprimento da legislação e a segurança de todos:
Verifique todos os cintos antes de sair e só inicie o trajeto com todos protegidos
Antes de colocar o veículo em movimento, é essencial conferir se todos os ocupantes estão com o cinto corretamente afivelado, evitando riscos e garantindo que a viagem comece dentro das regras de segurança.
Se alguém soltar o cinto, pare em local seguro e exija a recolocação imediata
Durante o deslocamento, o motorista deve permanecer atento e, se perceber que algum passageiro retirou o cinto, precisa interromper a viagem em segurança para corrigir a situação antes de seguir.
Bebê-conforto, cadeirinha e assento de elevação devem seguir idade, peso e altura
No caso de crianças, a atenção deve ser ainda maior, com uso do dispositivo de retenção correto conforme a fase de desenvolvimento, respeitando os critérios de idade, peso e altura.
Cheque travamento, funcionamento e conservação dos cintos periodicamente
Além do uso adequado, é importante revisar o estado dos cintos traseiros com frequência, observando travas, mecanismo de recolhimento e sinais de desgaste que possam comprometer a proteção.
Quais penalidades o motorista pode sofrer se o cinto traseiro não for usado?
O descumprimento das regras sobre o cinto traseiro, em geral enquadrado no artigo 167, configura infração grave. Isso implica multa em valor definido nacionalmente, registro de pontos na CNH e possibilidade de suspensão do direito de dirigir em caso de acúmulo de pontuações.
Quando o passageiro desprotegido é criança transportada de forma inadequada, podem ser aplicados artigos específicos sobre transporte de menores. Nesses casos, a lei prevê multa mais alta, maior número de pontos e eventuais medidas administrativas adicionais.
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