Motoristas que não dão a preferência na rotatória precisam conhecer o art. 29 do CTB
Entenda quem tem preferência em rotatória, o que o artigo 29 do CTB determina e por que esse erro ainda causa conflitos no trânsito
Em uma rotatória, a preferência de passagem costuma gerar dúvida entre motoristas experientes e recém-habilitados. A legislação de trânsito brasileira estabelece regras claras sobre quem tem prioridade nesse tipo de interseção, e entender essas normas reduz conflitos, evita multas e contribui diretamente para a segurança viária.
O que diz o CTB sobre preferência em rotatória?
O Código de Trânsito Brasileiro, no artigo 29, inciso III, alínea “b”, estabelece que em interseções em forma de anel viário tem preferência o veículo que já está circulando dentro da rotatória.
Na prática, o condutor que pretende entrar na rotatória deve reduzir a velocidade, observar o trânsito e aguardar uma brecha segura para ingressar. A obrigação de dar passagem é de quem está chegando à interseção, para evitar paradas no interior do anel e reduzir o risco de colisões.
Como funciona a preferência em interseção não sinalizada?
Outra situação relevante é a interseção não sinalizada, relacionada ao artigo 215 do CTB. Quando não há placas de “Dê a preferência”, “Pare” ou semáforos, aplica-se a regra de que o veículo que já está dentro da rotatória tem a prioridade.
A interpretação do artigo 215, combinada com o artigo 29, reforça que o interior da rotatória é zona de prioridade. Ingressar sem aguardar o momento adequado pode configurar infração, sujeitando o condutor a multa e registro de pontos na CNH.

Quais são as obrigações do condutor ao se aproximar de uma rotatória?
Ao se aproximar de uma rotatória, o condutor deve adotar uma postura prudente e preventiva. A lei não trata apenas da preferência, mas também da forma correta de circulação, visando segurança e fluidez.
Entre as principais obrigações estão reduzir a velocidade, observar toda a sinalização, ceder a passagem a quem já está no anel, usar a seta ao sair e evitar trocas bruscas de faixa. Em rotatórias com múltiplas faixas, a escolha da faixa deve ser planejada com antecedência.
Quem tem prioridade em diferentes tipos de rotatória?
A preferência em rotatória pode variar conforme a sinalização existente. Em muitas cidades, o acesso é controlado por placas de “Dê a preferência” ou por semáforos, que podem alterar a dinâmica de entrada e saída dos veículos.
Para entender melhor essas situações, veja alguns cenários comuns e como a prioridade é definida em cada um deles:
Placas bem visíveis indicam preferência para quem já circula no anel
Nesse cenário, o veículo que pretende entrar deve parar ou reduzir a velocidade até encontrar uma condição segura para ingressar.
Sem sinalização específica, a prioridade continua com o fluxo interno
Quando não há placas orientando a passagem, vale a regra geral: quem já está na rotatória segue com preferência sobre quem vai entrar.
Rotatória com semáforo exige atenção total à indicação luminosa
Nessa configuração, a lógica do equipamento prevalece, e o condutor deve obedecer às ordens de verde, amarelo e vermelho.
Por que respeitar a preferência em rotatória aumenta a segurança?
A forma como a preferência em rotatória é respeitada impacta diretamente a fluidez e a segurança do trânsito urbano. Muitas cidades brasileiras ampliam o uso de interseções circulares justamente por reduzirem conflitos frontais e colisões graves.
O conhecimento do artigo 29, inciso III, alínea “b”, aliado à compreensão do artigo 215, oferece base sólida para circular de forma segura e legal. O respeito à preferência, somado à direção defensiva, torna o deslocamento mais previsível e diminui atritos entre motoristas.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)