Motoristas que insistem em ultrapassar pela direita certamente não conhecem o art. 199 do CTB
Entenda as regras e evite infrações graves
Ultrapassar outro veículo é uma das manobras mais comuns nas rodovias brasileiras, mas também uma das que mais geram acidentes graves. A chamada ultrapassagem indevida resulta, em grande parte, do desrespeito às regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que define com clareza quando a manobra é permitida e quando passa a ser infração grave ou gravíssima.
O que é ultrapassagem indevida segundo o CTB?
O CTB considera ultrapassagem indevida toda manobra em que um veículo passa à frente de outro descumprindo regras de sinalização, segurança ou prioridade. Isso inclui locais com faixa contínua, curvas sem visibilidade, aclives, pontes, túneis, cruzamentos ou onde existam placas de proibição.
A ultrapassagem só é aceita quando há linha seccionada no sentido do condutor e boa visibilidade para executar a manobra sem obrigar outros usuários da via a frear bruscamente ou desviar. Quando essa condição não é atendida, a ação é classificada como infração, com penalidades previstas em lei.
Quais situações tornam a ultrapassagem indevida mais perigosa?
A gravidade da ultrapassagem indevida está ligada ao risco criado para os demais usuários da via. A legislação descreve como extremamente perigosas condutas como ultrapassar pelo acostamento, forçar passagem entre veículos ou usar o lado oposto da pista em locais com faixa contínua.
Em muitas dessas situações, a infração é gravíssima com fator multiplicador, elevando significativamente o valor da multa e os pontos na CNH. Nesses casos, a chance de colisões frontais, muitas vezes fatais, aumenta de forma considerável.

Como evitar a ultrapassagem indevida no dia a dia?
Evitar a ultrapassagem perigosa exige respeito às regras e planejamento de viagem. Antes de ultrapassar, o condutor deve avaliar tempo, espaço disponível e condições da via, garantindo que nenhum veículo em sentido contrário será obrigado a reduzir velocidade ou sair da pista.
Observar a sinalização, manter distância segura, usar setas e faróis com antecedência e evitar manobras em chuva forte, neblina intensa ou pista escorregadia são atitudes essenciais. Planejar o trajeto reduz a pressão por “ganhar tempo” em trechos de pista simples.
Quais são os valores da multa por ultrapassagem indevida?
As penalidades variam conforme o tipo de conduta irregular. Em 2026, a base da infração gravíssima continua em R$ 293,47, mas o CTB aplica multiplicadores em casos específicos, o que aumenta o valor da multa e os pontos na habilitação. Em algumas hipóteses, há também suspensão imediata do direito de dirigir.
A seguir, estão alguns enquadramentos comuns de ultrapassagem irregular, com seus respectivos efeitos na CNH e no bolso do motorista:
Faixa contínua, curva sem visibilidade e aclive elevam a punição
Ultrapassar em pontos proibidos pela sinalização, como trechos com faixa contínua, curvas sem visão suficiente ou aclives, é infração gravíssima com multiplicador de 5 vezes e 7 pontos na CNH.
Pelo acostamento ou em fila de veículos a penalidade também é gravíssima
Fazer ultrapassagem pelo acostamento ou avançar em filas de veículos em movimento configura infração gravíssima, com multiplicador de 3 vezes e 7 pontos no prontuário.
Obrigar outro veículo a sair da pista gera suspensão imediata
Quando o condutor força a ultrapassagem e obriga outro veículo a ir para o acostamento ou sair da pista, a infração é gravíssima, com multiplicador de 10 vezes e suspensão direta do direito de dirigir.
Por que a ultrapassagem indevida ainda causa tantos acidentes?
Mesmo com campanhas educativas e mudanças na legislação, a ultrapassagem indevida segue presente nas estatísticas de acidentes. Excesso de confiança, desconhecimento das regras, prazos apertados em viagens profissionais e impaciência em rodovias de pista simples influenciam decisões arriscadas.
Ao combinar atenção à lei, leitura adequada da via e postura preventiva ao volante, é possível reduzir o número de multas e, principalmente, a gravidade dos acidentes. A ultrapassagem continua sendo parte normal da circulação, mas deve ocorrer somente onde e quando a legislação permite, evitando que se torne uma manobra indevida e perigosa.
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