Motoristas que andam devagar demais certamente não conhecem o art. 219 do CTB

28.08.2026

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Motoristas que andam devagar demais certamente não conhecem o art. 219 do CTB

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Redação O Antagonista
4 minutos de leitura 27.02.2026 18:14 comentários
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Motoristas que andam devagar demais certamente não conhecem o art. 219 do CTB

Dirigir devagar demais pode gerar multa e pontos na CNH segundo o art. 219 do CTB

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Motoristas que andam devagar demais certamente não conhecem o art. 219 do CTB
Motoristas que andam devagar demais certamente não conhecem o art. 219 do CTB

Motoristas que transitam muito abaixo do fluxo normal de veículos chamam atenção nas ruas e rodovias. Além do incômodo, essa conduta é tratada pelo art. 219 do CTB, que busca equilibrar o direito de circulação com a fluidez e a segurança viária, regulando tanto o excesso quanto a velocidade incompatível para menos.

O que diz o art. 219 do CTB sobre velocidade abaixo do fluxo?

O art. 219 do CTB determina que transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da máxima da via, sem motivo justificável, é infração média. Se o limite é 80 km/h, não se deve circular abaixo de 40 km/h sem necessidade.

A penalidade inclui multa e pontos na CNH, visando evitar filas desnecessárias e manobras bruscas de outros condutores, sobretudo em rodovias, vias expressas e trechos urbanos de maior velocidade.

Quais são as principais exceções previstas na lei?

A regra não se aplica quando há condições de tráfego ou clima que exijam redução. Em congestionamentos, retenções por semáforos ou grande fluxo de veículos, a lentidão é natural e não configura infração.

Chuva forte, neblina, fumaça, pista molhada, buracos, obras, acidentes à frente, comboios militares e veículos de grande porte em aclives também justificam rodar abaixo da metade do limite, priorizando a segurança.

Motoristas que andam devagar demais certamente conhecem o art. 219 do CTB
Motoristas que andam devagar demais certamente não conhecem o art. 219 do CTB – Créditos: depositphotos.com / wastesoul

Como evitar autuação por dirigir em baixa velocidade?

Para evitar autuações pelo art. 219, o condutor deve observar sempre a sinalização de velocidade máxima e, quando houver, a mínima permitida, mantendo-se próximo ao fluxo normal sem causar retenções.

É recomendável usar a faixa da direita ao dirigir mais devagar, ajustar a velocidade gradualmente ao entrar em rodovias, revisar o veículo para evitar perda de potência e, em caso de pane ou mal-estar, acionar o pisca-alerta e buscar acostamento seguro.

Quais riscos surgem ao dirigir devagar demais?

Velocidade anormalmente reduzida em vias de fluxo rápido pode causar efeitos em cadeia, elevando o risco de colisões e prejudicando a mobilidade. Nessas situações, a diferença brusca de ritmo surpreende outros motoristas.

Entre os principais problemas gerados por quem anda devagar demais sem justificativa plausível, destacam-se:

Trânsito Fluxo inesperado

Filas em trechos livres

Formação repentina de filas mesmo com boa visibilidade e pista seca, indicando desequilíbrio no ritmo do tráfego.

Comportamento Risco aumentado

Ultrapassagens inadequadas

O aumento de ultrapassagens em locais impróprios eleva o risco de conflitos e acidentes entre veículos.

Segurança viária Diferença de ritmo

Velocidade desigual entre faixas

Variações bruscas de velocidade favorecem colisões traseiras e reduzem a previsibilidade das manobras.

Mobilidade Eficiência da via

Menor escoamento do trânsito

A via perde capacidade de fluxo, causando lentidão e piorando a mobilidade urbana em horários de maior demanda.

Por que o equilíbrio de velocidade é essencial para a segurança viária?

O CTB trata a velocidade como elemento central da segurança, tanto no excesso quanto na falta. O art. 219 integra esse sistema ao coibir a lentidão injustificada em vias de maior fluxo.

Manter um padrão de velocidade semelhante entre os veículos, respeitando limites mínimos e máximos e adequando-se às condições da via, reduz conflitos, evita multas e diminui o risco de sinistros de trânsito.

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