Motoristas que andam devagar na faixa da esquerda certamente devem conhecer o Art. 198 do CTB
Mesmo trafegando no limite de velocidade, motoristas que impedem a passagem podem ser autuados com base nas regras de fluidez do trânsito brasileiro.
Se você acredita que estar no limite de velocidade permitido lhe dá o direito de permanecer na faixa da esquerda, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em 2026 traz um alerta importante: essa conduta é passível de multa. A legislação brasileira prioriza a fluidez e a segurança, estabelecendo que a esquerda é destinada exclusivamente a ultrapassagens e ao deslocamento de veículos de maior velocidade.
Ignorar um veículo que solicita passagem, mesmo que você esteja a 100 km/h em uma via de 100 km/h, configura infração de trânsito. O entendimento das autoridades de trânsito e do Contran é que o papel do motorista não é fiscalizar a velocidade alheia, mas sim garantir que o fluxo não seja interrompido, evitando manobras perigosas de terceiros pela direita.
O que diz o Artigo 198 do CTB sobre a faixa da esquerda
A regra é clara e direta: deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado, é uma infração de natureza média. Segundo o Artigo 198 do CTB, todo condutor tem o dever de se deslocar para a faixa da direita assim que perceber que outro veículo tem o propósito de ultrapassá-lo.
Em 2026, a fiscalização eletrônica e por câmeras de monitoramento tem sido utilizada para coibir a chamada “retenção de faixa”. O valor da multa para essa infração é de R$ 130,16, com a soma de 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Mesmo no limite de velocidade, eu preciso sair da frente?
Esta é a dúvida mais comum entre os motoristas. A resposta curta é: sim. O Artigo 30 do CTB reforça que, ao perceber a intenção de ultrapassagem de quem vem atrás, o condutor deve se deslocar para a direita sem acelerar.
A lógica jurídica é que, ao bloquear a passagem, você pode induzir o condutor de trás a realizar uma ultrapassagem perigosa pela direita — o que é proibido pelo Artigo 199 — ou a trafegar muito próximo ao seu para-choque, aumentando o risco de colisões traseiras. Em 2026, o foco das campanhas de segurança viária é o “respeito à fluidez”, visando diminuir o estresse e a violência no trânsito das grandes capitais.
Como solicitar passagem de forma correta e segura
Para que a infração de quem bloqueia a via seja caracterizada, o motorista que vem atrás deve sinalizar sua intenção. De acordo com as normas de conduta:
- Lampejo de farol: Um breve piscar de farol alto é a forma legal e educada de solicitar passagem.
- Seta para a esquerda: Também é aceito como sinal de intenção de ultrapassagem em rodovias.
- Distância de segurança: Nunca “cole” no veículo da frente; mantenha a distância para permitir que o motorista tenha tempo de reagir e mudar de faixa com segurança.
A multa por andar abaixo da velocidade mínima (Art. 219)
Além do bloqueio por quem está no limite, existe a multa para quem anda “devagar demais” na esquerda sem justificativa. O Artigo 219 do CTB proíbe transitar em velocidade inferior à metade da máxima permitida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito.
Por exemplo, em uma rodovia como a Imigrantes ou a Castello Branco, onde a máxima é de 120 km/h, trafegar a menos de 60 km/h na faixa da esquerda (salvo em condições de congestionamento ou clima adverso) é infração média. O objetivo é evitar que veículos lentos criem “gargalos” artificiais que prejudicam a economia e a segurança do transporte rodoviário.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)