Motoristas estão sendo multados sem perceber ao ultrapassar pela direita e multas vão aumentar
Entenda quando ultrapassar pela direita vira infração, qual é a exceção permitida e como evitar multa por ultrapassagem no trânsito
Ultrapassar pela direita é uma prática comum em rodovias, avenidas e no trânsito urbano, mas as leis de trânsito tratam essa manobra como exceção. Pelo CTB, a ultrapassagem deve ocorrer pela esquerda, e fazer o contrário pode gerar multa de ultrapassagem quando não houver uma situação permitida pela regra.
Por que ultrapassar pela direita é considerado irregular pelo CTB?
Ultrapassar pela direita pode ser irregular porque quebra a lógica de circulação prevista no CTB. O art. 29 estabelece que o trânsito deve ocorrer pelo lado direito da via, mas a ultrapassagem, como regra, deve ser feita pela esquerda.
Essa organização evita fechadas, colisões laterais e mudanças bruscas de faixa. Quando o motorista tenta passar pela direita sem observar o fluxo, a sinalização e a posição dos veículos, pode cometer ultrapassagem proibida.
Quando a multa por ultrapassagem pode ser aplicada?
A multa por ultrapassagem pode ocorrer quando o condutor passa pela direita sem que exista a exceção prevista na lei. O art. 199 do CTB classifica essa conduta como infração média, com penalidade de multa.
Algumas situações aumentam o risco de autuação e acidente:
- Passar pela direita em alta velocidade no trânsito urbano.
- Usar acostamento, faixa de ônibus ou espaço irregular para avançar.
- Ultrapassar pela direita sem que o veículo da frente vá virar à esquerda.
- Forçar passagem entre veículos em congestionamento ou corredor estreito.

Qual é a exceção para ultrapassar pela direita?
Ultrapassar pela direita é permitido quando o veículo da frente está colocado na faixa apropriada e sinaliza que vai entrar à esquerda. Nesse caso, a passagem pela direita ocorre porque o outro condutor já indicou a intenção de conversão.
Mesmo nessa exceção, o motorista precisa agir com prudência. A manobra deve ser feita com espaço suficiente, velocidade segura e atenção a pedestres, ciclistas, motociclistas e veículos que possam surgir pela lateral.
O que caracteriza ultrapassagem proibida em avenidas e rodovias?
A ultrapassagem proibida não depende apenas do lado usado na manobra. Ela também pode envolver local inadequado, falta de visibilidade, sinalização horizontal, placa de proibição, cruzamento, curva, aclive ou risco para outros usuários da via.
Antes de ultrapassar, o condutor deve avaliar pontos básicos de segurança:
Verificar se a faixa permite ultrapassagem
Antes de iniciar a manobra, o motorista deve observar a sinalização da via e confirmar se a ultrapassagem é permitida naquele trecho.
Observar retrovisores e pontos cegos
Checar o entorno reduz o risco de fechar motos, carros ou veículos que já estejam iniciando uma ultrapassagem.
Sinalizar a manobra com antecedência
Acionar a seta antes de mudar de faixa informa sua intenção aos demais condutores e torna a ultrapassagem mais previsível.
Retornar à faixa correta sem fechar outro veículo
Depois da ultrapassagem, é importante voltar apenas quando houver espaço suficiente, evitando cortes bruscos e situações perigosas.
Como evitar multa por ultrapassagem e dirigir com segurança?
Para evitar multa por ultrapassagem, o motorista deve tratar a esquerda como lado padrão para ultrapassar e usar a direita apenas na exceção prevista pelo CTB. A pressa não justifica uma manobra perigosa, principalmente em rodovias e avenidas de fluxo intenso.
As leis de trânsito existem para tornar a circulação previsível. Por isso, respeitar a regra, evitar ultrapassagem proibida e só ultrapassar pela direita quando a exceção legal estiver clara ajuda a proteger a CNH, reduzir acidentes e manter o trânsito mais seguro.
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