Motociclistas que andam desse jeito certamente não conhecem o art. 244 do CTB

10.09.2026

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Motociclistas que andam desse jeito certamente não conhecem o art. 244 do CTB
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Redação O Antagonista
6 minutos de leitura 27.02.2026 22:30 comentários
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Motociclistas que andam desse jeito certamente não conhecem o art. 244 do CTB

Infrações comuns na moto podem resultar em multa e retenção segundo o art. 244 do CTB

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Motociclistas que andam desse jeito certamente não conhecem o art. 244 do CTB

Motoristas de motocicletas que circulam diariamente pelas cidades brasileiras convivem com regras específicas de segurança previstas no Código de Trânsito Brasileiro. Entre elas, o artigo 244 do CTB é um dos dispositivos que mais impacta a rotina de quem pilota, pois trata de situações comuns, como o uso do capacete, o transporte de passageiro e até o tipo de calçado utilizado na condução, reduzindo riscos de acidentes e evitando penalidades administrativas.

O que estabelece o art. 244 do CTB para motociclistas?

O art. 244 do Código de Trânsito Brasileiro trata da condução de motocicletas, motonetas e ciclomotores, descrevendo situações em que o condutor pode ser autuado. Em sua maioria, essas condutas são classificadas como infração gravíssima, com foco na segurança de condutor, passageiro e demais usuários da via.

Entre as condutas previstas estão pilotar sem capacete, transportar passageiro de forma irregular, conduzir com calçado inadequado, fazer malabarismos, transportar criança em desacordo com as regras e usar o veículo em competição não autorizada, normalmente com sanções de multa, suspensão do direito de dirigir e retenção da motocicleta.

Quais são as principais penalidades do art. 244 do CTB?

As infrações do art. 244 são, em grande parte, gravíssimas com fator multiplicador, elevando o valor da multa e podendo gerar suspensão do direito de dirigir. A autuação pode ocorrer em fiscalização presencial ou por registros eletrônicos, como imagens de operações especiais.

Para facilitar o entendimento das sanções aplicáveis, veja a seguir as penalidades mais comuns previstas nesse artigo:

Penalidade Infração gravíssima

Multa com fator multiplicador

Infrações gravíssimas podem ter valor aumentado por multiplicadores (3, 5 ou mais vezes o valor base).

Penalidade Direito de dirigir

Suspensão da CNH

O condutor pode ter o direito de dirigir suspenso por período determinado pelo órgão de trânsito.

Procedimento Processo administrativo

Recolhimento da CNH

A carteira pode ser recolhida para abertura do processo administrativo, conforme a gravidade da infração.

Medida administrativa Regularização obrigatória

Retenção ou remoção do veículo

O veículo pode ser retido ou removido até que todas as irregularidades sejam corrigidas.

Pontuação Registro na habilitação

Lançamento de 7 pontos

Quando não houver multiplicador de pontuação, a infração gravíssima resulta no registro de 7 pontos na CNH.

Como o art. 244 do CTB trata capacete, passageiro e calçado?

Três pontos se destacam no art. 244: uso do capacete, transporte de passageiro e escolha do calçado. Essas situações são muito comuns no dia a dia, o que explica a fiscalização constante por parte dos órgãos de trânsito.

O capacete deve estar afixado à cabeça, com viseira ou óculos de proteção, para condutor e passageiro. O passageiro só pode ser levado em assento suplementar, com apoio para os pés, e é proibido transportar mais de uma pessoa ou levá-la à frente do condutor. Pilotar de chinelo, sandália sem prender o calcanhar ou descalço configura uso de calçado que não se firma aos pés.

Como evitar infrações ao art. 244 do CTB no dia a dia?

Cuidados simples com equipamento de segurança, transporte de passageiros e escolha de calçados reduzem o risco de multas e acidentes. Essas práticas valem tanto para deslocamentos urbanos rápidos quanto para viagens mais longas.

Para facilitar a aplicação das regras na rotina, alguns pontos merecem atenção especial:

Segurança Equipamento obrigatório

Verificar o capacete

Conferir certificação e condições gerais do equipamento, mantendo a cinta jugular sempre afivelada e utilizando viseira ou óculos de proteção conforme a norma.

Transporte Passageiro na motocicleta

Regular o transporte de passageiro

Levar apenas um passageiro em assento adequado com pedaleiras, exigir capacete homologado para a garupa e respeitar critérios de idade e estatura.

Condução Apoio e controle

Escolher calçado adequado

Preferir calçados fechados que envolvam o calcanhar, evitando chinelos ou sandálias frouxas, com solado aderente aos pedais.

Como funciona a defesa e o recurso de multas do art. 244?

Após o registro do auto de infração, o condutor tem direito à defesa e ao contraditório em processo administrativo. Os prazos e etapas são regulamentados pelo CTB e por normas dos órgãos de trânsito.

O motociclista pode apresentar defesa prévia, recurso em primeira instância à Jari e, se mantida a penalidade, recorrer em segunda instância. É importante observar notificações, prazos e anexar documentos e argumentos técnicos ou legais para tentar o cancelamento da autuação.

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