Motociclistas que andam desse jeito certamente não conhecem o art. 244 do CTB

28.02.2026

logo-crusoe-new
O Antagonista

Motociclistas que andam desse jeito certamente não conhecem o art. 244 do CTB

avatar
Redação O Antagonista
6 minutos de leitura 27.02.2026 22:30 comentários
Brasil

Motociclistas que andam desse jeito certamente não conhecem o art. 244 do CTB

Infrações comuns na moto podem resultar em multa e retenção segundo o art. 244 do CTB

avatar
Redação O Antagonista
6 minutos de leitura 27.02.2026 22:30 comentários 0
Motociclistas que andam desse jeito certamente não conhecem o art. 244 do CTB
Motociclistas que andam desse jeito certamente não conhecem o art. 244 do CTB

Motoristas de motocicletas que circulam diariamente pelas cidades brasileiras convivem com regras específicas de segurança previstas no Código de Trânsito Brasileiro. Entre elas, o artigo 244 do CTB é um dos dispositivos que mais impacta a rotina de quem pilota, pois trata de situações comuns, como o uso do capacete, o transporte de passageiro e até o tipo de calçado utilizado na condução, reduzindo riscos de acidentes e evitando penalidades administrativas.

O que estabelece o art. 244 do CTB para motociclistas?

O art. 244 do Código de Trânsito Brasileiro trata da condução de motocicletas, motonetas e ciclomotores, descrevendo situações em que o condutor pode ser autuado. Em sua maioria, essas condutas são classificadas como infração gravíssima, com foco na segurança de condutor, passageiro e demais usuários da via.

Entre as condutas previstas estão pilotar sem capacete, transportar passageiro de forma irregular, conduzir com calçado inadequado, fazer malabarismos, transportar criança em desacordo com as regras e usar o veículo em competição não autorizada, normalmente com sanções de multa, suspensão do direito de dirigir e retenção da motocicleta.

Quais são as principais penalidades do art. 244 do CTB?

As infrações do art. 244 são, em grande parte, gravíssimas com fator multiplicador, elevando o valor da multa e podendo gerar suspensão do direito de dirigir. A autuação pode ocorrer em fiscalização presencial ou por registros eletrônicos, como imagens de operações especiais.

Para facilitar o entendimento das sanções aplicáveis, veja a seguir as penalidades mais comuns previstas nesse artigo:

Penalidade Infração gravíssima

Multa com fator multiplicador

Infrações gravíssimas podem ter valor aumentado por multiplicadores (3, 5 ou mais vezes o valor base).

Penalidade Direito de dirigir

Suspensão da CNH

O condutor pode ter o direito de dirigir suspenso por período determinado pelo órgão de trânsito.

Procedimento Processo administrativo

Recolhimento da CNH

A carteira pode ser recolhida para abertura do processo administrativo, conforme a gravidade da infração.

Medida administrativa Regularização obrigatória

Retenção ou remoção do veículo

O veículo pode ser retido ou removido até que todas as irregularidades sejam corrigidas.

Pontuação Registro na habilitação

Lançamento de 7 pontos

Quando não houver multiplicador de pontuação, a infração gravíssima resulta no registro de 7 pontos na CNH.

Como o art. 244 do CTB trata capacete, passageiro e calçado?

Três pontos se destacam no art. 244: uso do capacete, transporte de passageiro e escolha do calçado. Essas situações são muito comuns no dia a dia, o que explica a fiscalização constante por parte dos órgãos de trânsito.

O capacete deve estar afixado à cabeça, com viseira ou óculos de proteção, para condutor e passageiro. O passageiro só pode ser levado em assento suplementar, com apoio para os pés, e é proibido transportar mais de uma pessoa ou levá-la à frente do condutor. Pilotar de chinelo, sandália sem prender o calcanhar ou descalço configura uso de calçado que não se firma aos pés.

Como evitar infrações ao art. 244 do CTB no dia a dia?

Cuidados simples com equipamento de segurança, transporte de passageiros e escolha de calçados reduzem o risco de multas e acidentes. Essas práticas valem tanto para deslocamentos urbanos rápidos quanto para viagens mais longas.

Para facilitar a aplicação das regras na rotina, alguns pontos merecem atenção especial:

Segurança Equipamento obrigatório

Verificar o capacete

Conferir certificação e condições gerais do equipamento, mantendo a cinta jugular sempre afivelada e utilizando viseira ou óculos de proteção conforme a norma.

Transporte Passageiro na motocicleta

Regular o transporte de passageiro

Levar apenas um passageiro em assento adequado com pedaleiras, exigir capacete homologado para a garupa e respeitar critérios de idade e estatura.

Condução Apoio e controle

Escolher calçado adequado

Preferir calçados fechados que envolvam o calcanhar, evitando chinelos ou sandálias frouxas, com solado aderente aos pedais.

Como funciona a defesa e o recurso de multas do art. 244?

Após o registro do auto de infração, o condutor tem direito à defesa e ao contraditório em processo administrativo. Os prazos e etapas são regulamentados pelo CTB e por normas dos órgãos de trânsito.

O motociclista pode apresentar defesa prévia, recurso em primeira instância à Jari e, se mantida a penalidade, recorrer em segunda instância. É importante observar notificações, prazos e anexar documentos e argumentos técnicos ou legais para tentar o cancelamento da autuação.

  • Mais lidas
  • Mais comentadas
  • Últimas notícias
1

Família Camisotti recebeu 5 vezes mais que o Careca do INSS, diz relator da CPMI

Visualizar notícia
2

Moro a Gilmar: “Fale da Economist, não de bobagens”

Visualizar notícia
3

Crusoé: Alcolumbre sinaliza anular sessão da CPMI e ignorar decisão que ele tomou em 2019

Visualizar notícia
4

Gilmar Mendes suspende quebra de sigilo de empresa de Toffoli

Visualizar notícia
5

A primeira derrota de Paulo Pimenta no embate com Marcel Van Hattem

Visualizar notícia
6

Flávio empata com Lula no 2º turno também na Paraná Pesquisas

Visualizar notícia
7

Crusoé: Quem Dirceu aponta como o futuro da esquerda no Brasil

Visualizar notícia
8

Crusoé: O antilula

Visualizar notícia
9

Crusoé: O que já se sabe sobre Lulinha e os desvios do INSS

Visualizar notícia
10

Ex-ministro da Previdência também foi delatado?

Visualizar notícia
1

Moro a Gilmar: “Fale da Economist, não de bobagens”

Visualizar notícia
2

A primeira derrota de Paulo Pimenta no embate com Marcel Van Hattem

Visualizar notícia
3

Escândalo é grande demais para ser empurrado para debaixo do tapete, diz Vieira

Visualizar notícia
4

Mendonça desobriga dono do Tayayá de ir à CPI do Crime Organizado

Visualizar notícia
5

Gilmar suspende sigilo e invalida ação contra empresa ligada a Toffoli

Visualizar notícia
6

Lula acusa Zema de travar bilhões para Minas Gerais

Visualizar notícia
7

Crusoé: No Bolsa Família, 63% acham que Lula merece reeleição

Visualizar notícia
8

Empate técnico entre Flávio Bolsonaro e Lula muda o jogo eleitoral

Visualizar notícia
9

Gilmar Mendes suspende quebra de sigilo de empresa de Toffoli

Visualizar notícia
10

Flávio empata com Lula no 2º turno também na Paraná Pesquisas

Visualizar notícia
1

Irã cede em acordo nuclear, diz mediador

Visualizar notícia
2

Ministério da Saúde confirma morte de bebês Yanomami

Visualizar notícia
3

Gilmar suspende sigilo e invalida ação contra empresa ligada a Toffoli

Visualizar notícia
4

Haddad provoca Tarcísio: “Por que resolveu cobrar ICMS da Shopee?”

Visualizar notícia
5

Trump bane IA da Anthropic do governo dos EUA

Visualizar notícia
6

Tarcísio e Flávio Bolsonaro juntos nas eleições?

Visualizar notícia
7

Lula acusa Zema de travar bilhões para Minas Gerais

Visualizar notícia
8

Empate técnico entre Flávio Bolsonaro e Lula muda o jogo eleitoral

Visualizar notícia
9

Escândalo é grande demais para ser empurrado para debaixo do tapete, diz Vieira

Visualizar notícia
10

“A sociedade pode discordar”, diz novo presidente do TRE-SP

Visualizar notícia

Tags relacionadas

capacete Leis de trânsito motociclistas
< Notícia Anterior

Veja como limpar a tela do celular do jeito certo sem riscar nem danificar o aparelho

27.02.2026 00:00 4 minutos de leitura
Próxima notícia >

Comunicado para quem está esperando o resultado da Mega-Sena hoje às 21 horas

28.02.2026 00:00 4 minutos de leitura
avatar

Redação O Antagonista

Suas redes

Instagram

Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.

Comentários (0)

Torne-se um assinante para comentar

Icone casa

Seja nosso assinante

E tenha acesso exclusivo aos nossos conteúdos

Apoie o jornalismo independente. Assine O Antagonista e a Revista Crusoé.