Motociclistas que andam desse jeito certamente não conhecem o art. 244 do CTB
Infrações comuns na moto podem resultar em multa e retenção segundo o art. 244 do CTB
Motoristas de motocicletas que circulam diariamente pelas cidades brasileiras convivem com regras específicas de segurança previstas no Código de Trânsito Brasileiro. Entre elas, o artigo 244 do CTB é um dos dispositivos que mais impacta a rotina de quem pilota, pois trata de situações comuns, como o uso do capacete, o transporte de passageiro e até o tipo de calçado utilizado na condução, reduzindo riscos de acidentes e evitando penalidades administrativas.
O que estabelece o art. 244 do CTB para motociclistas?
O art. 244 do Código de Trânsito Brasileiro trata da condução de motocicletas, motonetas e ciclomotores, descrevendo situações em que o condutor pode ser autuado. Em sua maioria, essas condutas são classificadas como infração gravíssima, com foco na segurança de condutor, passageiro e demais usuários da via.
Entre as condutas previstas estão pilotar sem capacete, transportar passageiro de forma irregular, conduzir com calçado inadequado, fazer malabarismos, transportar criança em desacordo com as regras e usar o veículo em competição não autorizada, normalmente com sanções de multa, suspensão do direito de dirigir e retenção da motocicleta.
Quais são as principais penalidades do art. 244 do CTB?
As infrações do art. 244 são, em grande parte, gravíssimas com fator multiplicador, elevando o valor da multa e podendo gerar suspensão do direito de dirigir. A autuação pode ocorrer em fiscalização presencial ou por registros eletrônicos, como imagens de operações especiais.
Para facilitar o entendimento das sanções aplicáveis, veja a seguir as penalidades mais comuns previstas nesse artigo:
Multa com fator multiplicador
Infrações gravíssimas podem ter valor aumentado por multiplicadores (3, 5 ou mais vezes o valor base).
Suspensão da CNH
O condutor pode ter o direito de dirigir suspenso por período determinado pelo órgão de trânsito.
Recolhimento da CNH
A carteira pode ser recolhida para abertura do processo administrativo, conforme a gravidade da infração.
Retenção ou remoção do veículo
O veículo pode ser retido ou removido até que todas as irregularidades sejam corrigidas.
Lançamento de 7 pontos
Quando não houver multiplicador de pontuação, a infração gravíssima resulta no registro de 7 pontos na CNH.
Como o art. 244 do CTB trata capacete, passageiro e calçado?
Três pontos se destacam no art. 244: uso do capacete, transporte de passageiro e escolha do calçado. Essas situações são muito comuns no dia a dia, o que explica a fiscalização constante por parte dos órgãos de trânsito.
O capacete deve estar afixado à cabeça, com viseira ou óculos de proteção, para condutor e passageiro. O passageiro só pode ser levado em assento suplementar, com apoio para os pés, e é proibido transportar mais de uma pessoa ou levá-la à frente do condutor. Pilotar de chinelo, sandália sem prender o calcanhar ou descalço configura uso de calçado que não se firma aos pés.
Como evitar infrações ao art. 244 do CTB no dia a dia?
Cuidados simples com equipamento de segurança, transporte de passageiros e escolha de calçados reduzem o risco de multas e acidentes. Essas práticas valem tanto para deslocamentos urbanos rápidos quanto para viagens mais longas.
Para facilitar a aplicação das regras na rotina, alguns pontos merecem atenção especial:
Verificar o capacete
Conferir certificação e condições gerais do equipamento, mantendo a cinta jugular sempre afivelada e utilizando viseira ou óculos de proteção conforme a norma.
Regular o transporte de passageiro
Levar apenas um passageiro em assento adequado com pedaleiras, exigir capacete homologado para a garupa e respeitar critérios de idade e estatura.
Escolher calçado adequado
Preferir calçados fechados que envolvam o calcanhar, evitando chinelos ou sandálias frouxas, com solado aderente aos pedais.
Como funciona a defesa e o recurso de multas do art. 244?
Após o registro do auto de infração, o condutor tem direito à defesa e ao contraditório em processo administrativo. Os prazos e etapas são regulamentados pelo CTB e por normas dos órgãos de trânsito.
O motociclista pode apresentar defesa prévia, recurso em primeira instância à Jari e, se mantida a penalidade, recorrer em segunda instância. É importante observar notificações, prazos e anexar documentos e argumentos técnicos ou legais para tentar o cancelamento da autuação.
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