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MORO EXPLICA A TEORI GRAMPO EM ROBERTO TEIXEIRA

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 05.04.2016 23:47 comentários
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MORO EXPLICA A TEORI GRAMPO EM ROBERTO TEIXEIRA

Sérgio Moro enviou ao ministro Teori Zavascki novos esclarecimentos a respeito do grampo nos telefones de Roberto Teixeira, advogado e compadre de Lula...

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Sérgio Moro enviou ao ministro Teori Zavascki novos esclarecimentos a respeito do grampo nos telefones de Roberto Teixeira, advogado e compadre de Lula.

Moro já havia esclarecido o grampo no celular de Teixeira, que é “diretamente investigado do processo”. Em novo ofício, ele explicou por que interceptou também o terminal fixo do escritório do advogado.

Segundo o juiz, o MPF requereu a interceptação do telefone “diante das informações constantes no processo de que seria ele titularizado pela empresa LILS Palestras do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, inclusive, segundo afirma, constava a indicação de tal número de telefone no cadastro CNPJ da empresa LILS”.

“Chama, aliás, a atenção que o número de telefone foi recentemente alterado no cadastro CNPJ, como afirma o MPF.”

Moro ressalvou “que não há nos relatórios de interceptação da Polícia Federal, com a seleção dos aúdios relevantes, diálogos interceptados a partir do referido terminal. Se houve de fato interceptação de diálogos do terminal 11 3060-3310, o resultado deve estar no DVD encaminhado a esta Suprema Corte através do ofício 70001744026, não tendo este Juízo condições de verificar o fato já que não dispõe de cópia”.

“Por outro lado, ainda que eventualmente existam diálogos interceptados no terminal 11 3060-3310, não foram eles tornados públicos e, caso, inadvertidamente, tenham, de fato, sido interceptados diálogos de outros advogados, que não o investigado Roberto Teixeira, eles se submeteriam ao procedimento de inutilização do art. 9o da Lei no 9.434/1997.”

Moro considerou como “extravagantes alegações fora dos autos de que teria havido autorização da parte deste Juízo para interceptação de dezenas de advogados através do referido terminal, o que não corresponde ao efetivamente ocorrido, sequer havendo notícia de qualquer diálogo interceptado”.

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