Moro celebra recuo parcial de Gilmar sobre blindagem do STF

02.04.2026

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Moro celebra recuo parcial de Gilmar sobre blindagem do STF

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Redação O Antagonista
4 minutos de leitura 10.12.2025 18:35 comentários
Brasil

Moro celebra recuo parcial de Gilmar sobre blindagem do STF

Senador, contudo, alertou que permanece a limitação do quórum de votação para dois terços

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Moro celebra recuo parcial de Gilmar sobre blindagem do STF
Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do INSS - 2025 (CPMI - INSS) realiza oitiva da presidente da Associação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil (AAPB). O objetivo da comissão é investigar fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), envolvendo descontos irregulares em benefícios de aposentados e pensionistas. A CMPI é formada por senadores e deputados, num total de 32 titulares e igual número de suplentes. Em pronunciamento, à bancada, senador Sergio Moro (União-PR). Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

O senador Sergio Moro (União Brasil) celebrou nesta quarta-feira, 10, o recuo parcial do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu parte de sua decisão da semana passada que limitava à Procuradoria-Geral da República (PGR) a iniciativa de pedidos de impeachment de integrantes da Corte.

“Tivemos agora uma notícia positiva de uma grande vitória que eu diria do Senado, da opinião pública e da população brasileira, do cidadão, porque acabou havendo uma retratação do ministro Gilmar Mendes, que reconsiderou parcialmente a decisão anterior que limitou o processo de impeachment contra ministro Supremo.

E pelo menos houve, senador Girão, por conta de um pedido do Senado Federal. E aqui vamos elogiar o presidente Davi Alcolumbre essa iniciativa, ele reconsiderou e voltou parcialmente atrás. Havia decidido que somente o procurador geral da República poderia propor impeachment ministro supremo e agora reconsiderou essa parte restaurando o direito que sempre foi e nunca deixou de ser de qualquer cidadão de dar impulso a esse procedimento“, afirmou Moro.

O senador, no entanto, alertou que permanece a limitação do quórum de votação para dois terços, definido pelo decano do STF.

“É claro que ainda remanescem limitações ao processo de impeachment em relação ao quórum de admissibilidade, que pela decisão judicial aumentou, contrário àquilo que está previsto na lei, é maioria simples e colocou para 2/3. Então, isso ainda vai ser objeto de deliberação pelo plenário. Espero que também seja revogado, porque não está na lei e quem tem legitimidade para mexer na lei é o Congresso, não o Supremo Tribunal Federal. Mas pelo menos é muito positivo receber a notícia de que pelo menos parcialmente foi reconsiderada a decisão que estava absolutamente equivocada, pelo menos corrigido parcialmente.”

Blindagem mantida

O ministro acolheu parcialmente as solicitações feitas pelo Senado Federal.

Contudo, Gilmar Mendes não recuou na sua decisão de subir para dois terços o quórum de votação.

Assim, ao mesmo tempo em que parece fazer um aceno, Gilmar na prática mantém a blindagem do STF.

Lei do Impeachment, de 1950, afirma: “É permitido a todo cidadão denunciar perante o Senado Federal, os ministros do Supremo Tribunal Federal e o procurador-geral da República, pelos crimes de responsabilidade que cometerem“.

O parecer será submetido a uma só discussão, e a votação nominal considerando-se aprovado se reunir a maioria simples de votos“, segue a lei.

Mesmo com a exigência de maioria simples, de 50% mais um, nunca um impeachment de ministro do STF foi aprovado. Nem mesmo foi colocado para votação.

Com a exigência de dois terços, imposta por Gilmar, a chance de isso ocorrer fica ainda mais remota.

Parcialmente

Na sua decisão desta quarta, 10, Gilmar Mendes afirma: “Acolho, em parte, os pedidos formulados pelo Senado Federal para suspender parcialmente os efeitos da medida cautelar anteriormente deferida, exclusivamente no que diz respeito aos itens i e ii do dispositivo, ou seja, na parcela da decisão que restringia ao Procurador-Geral da República a legitimidade ativa para formular denúncia em face dos membros do Poder Judiciário pela prática de crimes de responsabilidade“.

Entre os itens que continuam válidos na decisão inicial de Gilmar estão o iii e o iv em diante. Um deles tira a exigência da maioria simples. O outro insere os dois terços.

(ii) suspender, no que diz respeito aos membros do Poder Judiciário, o termo “simples” constante dos arts. 47 e 54 da Lei 1.079/1950;
(iv) dar, na parte restante, interpretação conforme à Constituição Federal aos arts. 47 e 54 da Lei 1.079/1950, para fixar o quórum de 2/3
(dois terços) para aprovação do parecer a que se referem.”

Leia mais: Crusoé: Recuo de Gilmar Mendes mantém blindagem do STF

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