Moro antecipa voto a favor da Lei da Dosimetria

15.02.2026

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Moro antecipa voto a favor da Lei da Dosimetria

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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 10.12.2025 08:06 comentários
Brasil

Moro antecipa voto a favor da Lei da Dosimetria

O relator do texto, deputado Paulinho da Força, disse que a redução de penas está restrita aos condenados pelos atos de 8 de janeiro

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Moro antecipa voto a favor da Lei da Dosimetria
Foto: Lula Marques/Agência Brasil

O senador Sergio Moro foi às redes sociais nesta quarta-feira, 10, se manifestar a favor do Projeto de Lei da Dosimetria, aprovado na madrugada pela Câmara dos Deputados.

O texto busca acabar com a soma das penas para os crimes de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito (359-L) e tentativa de depor o governo legitimamente constituído (golpe de Estado, 359-M).

“Sempre fui favorável à anistia aos manifestantes do 8/1. Erros nos processos, falta de individualização das condutas, excesso nas penas (14 anos de prisão para uma mulher que escreveu com batom uma frase de protesto em uma estátua!). Porém, não havendo maioria política para anistia, votarei a favor do projeto da Câmara que reduz as penas. É o que se pode hoje até viabilizarmos a anistia adiante. Já passou da hora das pessoas que estão presas desde 8/1/2023 voltarem para casa”, disse Moro.

Durante a votação, o relator do texto, deputado Paulinho da Força, voltou a dizer que a redução de penas está restrita aos condenados pelos atos de 8 de janeiro, em Brasília.

“Esse texto foi organizado por uma série de juristas, dos mais importantes do Brasil. Quero deixar claro que trata apenas do 8 de janeiro. Não tem nenhuma possibilidade de esse texto beneficiar crime comum”, afirmou.

O texto busca acabar com a soma das penas para os crimes de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito (359-L) e tentativa de depor o governo legitimamente constituído (golpe de Estado, 359-M).

O PL propõe um novo artigo, o 359-M-A, com o seguinte texto:

Quando os delitos deste capítulo estão inseridos no mesmo contexto, a pena deverá ser aplicada, ainda que existente desígnio autônomo, na forma do concurso formal próprio de que trata a primeira parte do art. 70, vedando-se a aplicação do cômputo cumulativo previsto na segunda parte desse dispositivo e no art. 69 deste Código“, diz a proposta.

Com isso, se uma pessoa foi condenada nos dois crimes e eles ocorreram “no mesmo contexto“, as penas não se somam.

A pena de Jair Bolsonaro

Parlamentares da oposição preveem que, com o PL da Dosimetria, o ex-presidente Jair Bolsonaro possa cumprir apenas dois anos e quatro meses da pena que lhe foi imposta em regime fechado.

Sem a legislação, ele deveria cumprir sete anos e oito meses em regime fechado, segundo o cálculo atual da vara de execução penal.

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