Moraes vota para manter retorno de Filipe Martins para cadeia pública no Paraná
Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal começou a julgar recurso do ex-assessor para Assuntos Internacionais da Presidência
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira, 3, para rejeitar um recurso (agravo regimental) apresentado pela defesa de Filipe Martins contra a decisão que manteve a determinação de retorno do réu para a Cadeia Pública de Ponta Grossa (PR).
A Primeira Turma do Supremo começou a julgar nesta sexta o recurso, em plenário virtual. Por enquanto, apenas o relator do caso votou. Faltam votar os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.
Filipe Martins é réu condenado a 21 anos de prisão pela Primeira Turma do STF na ação penal que apurou a atuação do “núcleo 2” na suposta tentativa de golpe de Estado ocorrida no Brasil entre 2022 e 2023. Em 31 de dezembro do ano passado, Moraes decretou a prisão preventiva dele, devido a notícia de que o réu condenado teria utilizado a rede social LinkedIn para a busca de perfis de terceiros – o que configuraria descumprimento de medida cautelar.
A prisão foi efetivada em 2 de janeiro, com o réu sendo encaminhado à Cadeia Pública de Ponta Grossa. Porém, posteriormente, a Coordenação Regional de Ponta Grossa solicitou, administrativamente, a transferência de Filipe Martins para “uma Unidade Prisional adequada ao seu perfil”.
A Polícia Penal do Estado Paraná autorizou a transferência do réu para o Complexo Médico Penal (CMP), considerando que Filipe Martins possui histórico de exercício em função pública, o que o colocaria em condição diferenciada de risco no convívio com a população carcerária comum. A transferência ocorreu em 6 de janeiro.
Em 28 de fevereiro, então, Moraes determinou o retorno de Filipe Martins para a Cadeia Pública de Ponta Grossa. Depois, em 6 de março, o magistrado manteve a ordem. A defesa, então, apresentou o agravo regimental contra esta decisão.
A defesa argumenta que a transferência “não decorreu de liberalidade, conveniência ou ‘preferência’ do preso, mas de necessidade administrativa concreta, fundada em análise técnica de segurança, que identificou no CMP (COMPLEXO MÉDICO PENAL) um ambiente custodial mais seguro e compatível com o caso”.
Diz ainda que “a Diretoria de Segurança Penitenciária (DIRSP) consignou que o remanejamento decorreu de avaliação objetiva de risco e segurança, vinculada ao dever legal de resguardar a integridade física e moral do custodiado”.
Além disso, alega que não houve consideração de manifestações oficiais requisitadas e que, em momento anterior, Filipe Martins foi “sistematicamente hostilizado pela população carcerária, recebendo ameaças recorrentes, de modo que seus deslocamentos internos demandavam cautela redobrada, a qual se mostrou, por vezes, insuficiente para afastar a exposição a risco concreto de agressões graves”.
A defesa pede a suspensão da ordem para que o réu voltasse para a Cadeia Pública e que fosse confirmada sua transferência imediata ao Complexo Médico Penal.
Voto de Moraes
A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou pelo não provimento do recurso.
Em seu voto, Moraes afirma que, embora a administração penitenciária tenha atribuições
relacionadas à gestão do sistema prisional e à organização interna das unidades, essa prerrogativa “não afasta a necessária supervisão jurisdicional quando o ato administrativo repercute diretamente nas condições do cumprimento da pena ou na situação jurídica do custodiado”.
Segundo o ministro, “a transferência realizada sem prévia autorização judicial implica alteração relevante nas condições de custódia sem a observância do controle jurisdicional que a lei expressamente prevê”.
Dessa forma, prossegue o ministro, “a decisão que determinou o retorno de FILIPE GARCIA MARTINS PEREIRA à unidade prisional anteriormente estabelecida não configura ingerência indevida na esfera administrativa, mas, ao contrário, representa o legítimo exercício do poder-dever desta SUPREMA CORTE de assegurar a legalidade e a regularidade das condições do cumprimento da pena“.
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