Moraes suspende lei que cria regras para mototáxis em SP
Ministro do STF afirmou que proibir ou restringir a atuação de motoristas de aplicativo é inconstitucional e viola os princípios da livre iniciativa
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda, 22, a eficácia de uma lei de São Paulo que estabelece regras para o transporte individual remunerado de passageiros por motocicleta.
Na decisão, Moraes destacou que o Supremo já firmou entendimento, no Tema 967 da repercussão geral, de que proibir ou restringir a atuação de motoristas de aplicativo é inconstitucional, por violar os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência.
Segundo o ministro, embora a lei paulista não proíba a atividade, ela impõe critérios e exigências não previstos na legislação federal, o que acaba por dificultar o exercício da profissão.
Moraes avaliou que a norma fere o modelo constitucional de divisão de competências, ao permitir que os municípios controlem a oferta de transporte por aplicativo e regulamentem o serviço de forma incompatível com as diretrizes federais.
O ministro, ao suspender a eficácia da lei até decisão final do STF, também considerou o risco de que outros estados aprovem leis semelhantes.
Com isso, segundo Moraes, poderia resultar em uma usurpação da competência da União para legislar sobre o tema, além de criar obstáculos excessivos ao exercício profissional da atividade.
Argumentos
A decisão foi tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7852, proposta pela Confederação Nacional de Serviços (CNS) .
Na ação, a CNS alega que a norma representa uma invasão da competência da União para legislar sobre trânsito e transporte, além de violar a livre iniciativa.
Já a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) sustenta que a lei visa proteger os direitos do consumidor e a saúde pública.
O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, argumenta que o estado possui competência para suplementar a legislação federal nesses temas.
A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) consideram que houve invasão da competência da União para legislar sobre trânsito e transporte.
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