Moraes rejeita pedido de Bolsonaro para suspender processo sobre golpe
Segundo ministro, já foi assegurado o acesso da defesa às provas e é desnecessário que Bolsonaro ouça testemunhas de outros réus
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta sexta-feira, 6, um pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para que fosse suspensa a ação penal que investiga uma tentativa de golpe de Estado no Brasil articulada entre 2022 e 2023. O político do PL é réu no processo e, na próxima semana, deve ser interrogado pela Primeira Turma do STF.
A defesa solicitou a Moraes a suspensão da instrução processual até que os advogados tenham “o efetivo acesso à integralidade das provas coletadas no curso das investigações”; e a suspensão da ação “para que se propicie a participação da defesa de Bolsonaro nas audiências que serão realizadas nos processos decorrentes dos demais núcleos [da tentativa de golpe], permitindo-se ainda realização de perguntas para as testemunhas e demais réus durante as audiências”.
Na decisão desta sexta, Moraes rejeitou ambas as solicitações. Em relação à primeira, afirmou que a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) foi baseada nas provas produzidas pela Polícia Federal e já juntadas aos autos.
O ministro ressalta ainda que, a partir de vários pedidos das defesas dos réus, inclusive de Bolsonaro, após ser iniciada a ação, determinou “a juntada aos autos de documentos, mídias, áudios e vídeos apreendidos durante as investigações e que estavam acautelados na Polícia Federal”.
“Esse material, disponibilizado no dia 14/5/2025, não estava presente nos autos e, consequentemente, não fazia parte da ação penal; tendo sido juntado como prova requerida pela própria defesa, com a finalidade de, eventualmente, contestar os fatos imputados pela Procuradoria Geral da República”, acrescentou.
De acordo com Moraes, a disponibilização desse material, porém, “em nada alterou os fatos imputados na acusação, consubstanciada na denúncia oferecida pelo Ministério Público e o conjunto probatório em que foi baseada e que, em um primeiro momento foram analisados pelo Poder Judiciário em sessão de recebimento da denúncia e cuja instrução probatória terá inicio com a audiência para oitiva das testemunhas indicadas”.
Já em relação ao segundo pedido, o ministro pontua que não existe justificativa legal nem razoabilidade “em se suspender a realização dos interrogatórios da presente ação penal para aguardar a oitiva de testemunhas arroladas em outras ações penais e que jamais foram consideradas necessárias, pertinentes e importantes pela defesa de Jair Messias Bolsonaro”.
Segundo Moraes, Bolsonaro poderia tê-las arrolado, pois, das 40 testemunhas possíveis, apresentou apenas nove. “Patente, portanto, a desnecessidade de oitiva de testemunhas dos outros núcleos que, sem qualquer relação com os fatos imputados ao réu Jair Messias Bolsonaro – tanto que não arroladas em sua defesa – em nada acrescentariam em matéria probatória”.
O ministro determinou que se dê ciência da decisão à Procuradoria-Geral da República.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)