“Moraes precisa ser preso”, diz Renan Santos
Candidato da Missão elogia postura de Romeu Zema sobre ministro do STF e cobra reação dos demais presidencaveis
O candidato da Missão à Presidência, Renan Santos, defendeu nesta terça-feira, 1º, a prisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), após a divulgação de novas mensagens trocadas com o banqueiro Daniel Vorcaro.
Durante comício na Avenida Paulista, em São Paulo, o presidenciável cobrou a mesma reação de seus adversários políticos e elogiou a postura do ex-governador de Minas Gerais, Romeu Zema.
“O Alexandre de Moraes precisa ser preso. A gente sabe que o Lula é do bloco. Qual será a posição de Flávio? Será que ele tem coragem de expressar disso? Qual será a posição dos outros candidatos? O Zema, não nego, ele foi corajoso de falar até agora. Espero contar com Zema nessa luta.”
Segundo Renan, “essa disputa vai dividir, inclusive, os candidatos.”
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Sigilo quebrado
A declaração foi feita após o ministro André Mendonça, do STF, derrubar nesta terça, 1º, o sigilo da investigação sobre Vorcaro. O documento traz mensagens trocadas entre o banqueiro Alexandre de Moraes, além de citações ao procurador-geral da República (PGR), Paulo Gonet, e o diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues.
“Diante do teor das informações apresentadas pela autoridade policial, independentemente de qual venha a ser a manifestação exarada pela douta Procuradoria-Geral da República, o caminho inevitável dos presentes autos leva ao Plenário deste Supremo Tribunal Federal, instância soberana para analisar, de modo técnico e estritamente jurídico, os novos elementos trazidos pela autoridade policial”, diz Mendonça na decisão.
“Como não poderia deixar de ser, por imperativo constitucional e decorrência insofismável do modelo democrático e republicano expressamente adotado pela Lei Fundamental de 1988, a aludida deliberação, pelo plenário da Corte, deverá ocorrer de forma pública e transparente, em sessão presencial do Colegiado, a partir de data a ser definida pelo eminente Presidente deste Supremo Tribunal Federal, de acordo com o pleno exercício das suas atribuições regimentais”.
Ele prossegue: “De fato, em um Estado de Direito que se pretende verdadeiramente democrático e republicano, no qual a legitimidade das instituições em geral, e do Poder Judiciário em particular, repousa sobre o efetivo conhecimento, por todos os seus cidadãos, acerca das motivações e fundamentações que embasam as decisões tomadas por autoridades públicas, não há outra forma de deliberação possível senão àquela esculpida em verdadeira cláusula pétrea pelo Constituinte Originário, no inciso IX do art. 93 da Carta de 1988″.
O dispositivo citado diz que “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade”.
Segundo o ministro, esse “comando é complementado pela previsão contida no inciso LX do artigo 5º, que assegura a garantia da publicidade dos julgamentos até mesmo em face de Lei a ser editada pelo Congresso Nacional”.
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