Moraes mantém prisão preventiva de Braga Netto
O magistrado decidiu manter a prisão preventiva do réu por entender que persistem os requisitos legais, como o risco à ordem pública
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu um novo pedido de liberdade provisória apresentado pela defesa do general da reserva Walter Souza Braga Netto, ex-ministro e ex-candidato a vice-presidente na chapa de Jair Bolsonaro (PL) em 2022.
O magistrado decidiu manter a prisão preventiva do réu por entender que persistem os requisitos legais que justificaram sua detenção, como o risco à ordem pública, à aplicação da lei penal e a gravidade concreta dos crimes imputados.
Braga Netto está preso desde 14 de dezembro de 2024, por determinação do próprio Moraes, no âmbito da Ação Penal 2.668, que apura a existência de organização criminosa envolvida na tentativa de golpe de Estado e de abolição do Estado Democrático de Direito ao fim do governo Bolsonaro. O ex-ministro responde pelos crimes de organização criminosa, golpe de Estado, tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, depredação do patrimônio tombado e dano qualificado.
A defesa do ex-ministro alegava que a situação processual de seu cliente havia se alterado com o encerramento da fase de instrução e, com base no princípio da isonomia, requereu que ele fosse beneficiado com medidas cautelares alternativas, nos moldes das impostas a Jair Bolsonaro antes da decretação da prisão domiciliar. O pedido, no entanto, foi rejeitado.
“Diversamente do alegado pela defesa, a situação fática do réu WALTER SOUZA BRAGA NETTO é diferente de JAIR MESSIAS BOLSONARO, uma vez que os fundamentos para a manutenção da custódia cautelar são específicos às condutas do requerente”, declarou Moraes na decisão.
“Novamente, no caso específico, ressalto que estão presentes os requisitos do art. 312 em relação a WALTER SOUZA BRAGA NETTO, o que justifica a manutenção da custódia cautelar para assegurar a aplicação da lei penal e resguardar a ordem pública, em face do de perigo gerado pelo estado de liberdade do custodiado e dos fortes indícios da gravidade concreta dos delitos imputados”, acrescentou o ministro.
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