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Moraes envia à Justiça Eleitoral ação penal contra fundador do banco BVA

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2 minutos de leitura 18.02.2022 20:06 comentários
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Moraes envia à Justiça Eleitoral ação penal contra fundador do banco BVA

O ministro Alexandre de Moraes (foto), do Supremo Tribunal Federal, determinou que seja enviada à Justiça Eleitoral a ação penal contra o ex-banqueiro José Augusto Ferreira dos Santos (do falido Banco BVA), denunciado após investigações de crimes praticados nas obras de construção da Usina Nuclear de Angra 3...

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Moraes envia à Justiça Eleitoral ação penal contra fundador do banco BVA
Foto: José Cruz/Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes (foto), do Supremo Tribunal Federal, determinou que seja enviada à Justiça Eleitoral a ação penal contra o ex-banqueiro José Augusto Ferreira dos Santos (do falido Banco BVA), denunciado após investigações de crimes praticados nas obras de construção da Usina Nuclear de Angra 3.

De acordo com o ministro, cabe à Justiça Eleitoral investigar se há conexão entre crimes comuns e eventuais crimes eleitorais. Com isso, ele anulou o recebimento da denúncia contra Ferreira dos Santos pelo juízo da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

De acordo com o processo, Ferreira dos Santos teria atuado para viabilizar o pagamento e dissimular a origem dos valores utilizados no pagamento de políticos do MDB. Executivos da Andrade Gutierrez, em colaboração premiada, relataram que o apoio financeiro em eleições e para “manutenção do compromisso político” com o partido, por meio de pagamentos destinados à cúpula da legenda, era feito com valores desviados dos contratos de obras civis da Usina Angra 3.

Ainda de acordo com os autos, os pagamentos teriam sido repassados por meio de contratos fictícios firmados entre a Andrade Gutierrez e a Ibatiba Assessoria, Consultoria e Intermediação de Negócios Ltda., indicada por Ferreira dos Santos, da qual dois dos seus filhos eram sócios.

“O STF já decidiu que seria a Justiça Eleitoral o órgão competente para analisar a existência de conexão entre crimes comuns e eleitorais eventualmente praticados. Segundo o ministro, para o deslocamento da competência, não basta a mera alegação da prática, em tese, de crime eleitoral. “Somente com a análise dos fatos e das provas é que se poderia verificar, no caso concreto, se existiriam (ou não) fortes indícios da prática de crime eleitoral, não podendo fazê-lo o órgão judiciário não detentor de competência para tanto, sob pena de usurpação da competência”, disse.

Para o Moraes, “embora os fatos narrados na denúncia tratem, em grande escala, de supostos pagamentos de propina destinados a Romero Jucá, repassados por meio de contratos fictícios firmados entre a Andrade Gutierrez e a empresa indicada por José Augusto Ferreira dos Santos, há a notícia de que parte do dinheiro teria sido utilizado em campanhas eleitorais por meio de doações oficiais”.

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