Moraes e Cármen votam por manter Moro réu por piada de festa junina
Ministros validam seguimento do processo por suposta calúnia contra Gilmar Mendes; votação segue em aberto na Primeira Turma
Os ministros Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiram manter a ação penal contra o senador Sergio Moro (União Brasil-PR), acusado de supostamente proferir calúnias contra o ministro Gilmar Mendes. A votação permanece aberta até o posicionamento de outros magistrados, com encerramento previsto para o dia 10 de outubro.
Moro foi formalmente acusado de calúnia após divulgar um vídeo nas plataformas digitais, em que, como piada, durante alguns segundos em uma festa junina, “sugeria” que o ministro Gilmar Mendes “vende habeas corpus”:
No vídeo que originou o processo, Moro aparece rindo da tradicional “cadeia” de festa junina e comenta: “Não, isso é fiança… o instituto… pra comprar um habeas corpus do Gilmar Mendes”. Tanto o contexto quanto o tom com que a brincadeira foi feita deveriam ser indícios suficientes para afastar qualquer argumento que justificasse a retaliação judicial.
Entretanto, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), que apoia a continuidade do processo, a declaração teve como objetivo descredibilizar o Poder Judiciário. O vídeo em questão teve grande repercussão nacional durante o ano de 2023.
O que diz Cármen Lúcia
Cármen Lúcia, relatora do caso, manifestou-se pela rejeição de um recurso da defesa. A ministra afirmou que, na decisão anterior da Primeira Turma que aceitou a denúncia, “não há omissão a ser sanada”. Para Lúcia, as evidências nos autos demonstram que o conteúdo foi produzido livremente.
A gravação foi feita na presença de terceiros, com pleno conhecimento de que estava sendo registrada. A ministra também rebateu o argumento da defesa de que as falas eram uma brincadeira. Lúcia pontuou que a justificativa de ter sido um gracejo não isenta o imputado da responsabilidade criminal.
A ministra destacou que, “por razões óbvias, não pode servir de justificativa para a prática do crime de calúnia”. O ministro Alexandre de Moraes acompanhou o posicionamento da relatora. Ainda restam os votos dos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino e Luiz Fux.
Argumentos da Defesa e da PGR
A defesa do senador Moro sustenta que a manifestação foi emitida em tom de humor. Os advogados também indicam que o vídeo foi gravado antes do início do mandato parlamentar de Moro. Eles argumentam que a imputação não tem nenhuma relação com o exercício de sua função no Congresso.
O senador também já realizou uma retratação pública sobre o conteúdo, mas para a PGR, o Moro teria agido com indiscutível “ânimo caluniador”, e não apenas com propósito crítico ou de divertimento.
A PGR rejeitou ainda a validade da retratação apresentada pelo réu. A Procuradoria destacou que o ato de Moro não foi considerado “cabal, total e irrestrita”. A continuidade da ação penal, na visão da PGR, afasta a possibilidade de rejeição da denúncia ou a aplicação de multa.
Em 10 de junho de 2024, Felipe Moura Brasil publicou em O Antagonista uma análise minuciosa do caso, intitulada “STF, Moro e a ‘compra’ de liberdade com fiança”.
Leia também: STF, Moro e a “compra” de liberdade com fiança
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (10)
MARCEL SILVIO HIRSCH
04.10.2025 09:49Há "autoridades" que se julgam tão poderosas, mas tão poderosas, que sempre agem para que nós, reles mortais, pensemos na profissão de suas progenitoras.
Marcia Elizabeth Brunetti
04.10.2025 08:37Espero que a Corte pense muito bem nas suas próximas atitudes. O equilibrio da ordem poderá sofrer uma crise maior do que já estamos vivendo.
Emerson
03.10.2025 22:44E o que aconteceu com o vídeo do aeroporto ?
Liana
03.10.2025 21:44O país onde piada e brincadeiras em festa podem ser crimilizadas.
Ariadne
03.10.2025 20:38Eles perderam totalmente o senso crítico e a vergonha. Acham mesmo q podem tudo! A justiça nas mãos de alguns é tudo, menos justiça ou outro assunto sério! Deplorável no q alguns ministros do STF se transformaram...
Mariade
03.10.2025 20:29Não podia esperar nada diferente de quem disse que "cala boca já morreu" e depois mudou de idéia", e depois disse que censura era contra a constituição mas seria até dia tal e a censura tá aí até hoje.
LUCIANA SOARES VIGA
03.10.2025 19:29como estaria insinuando crime se o contexto do ato era uma festa junina e o objeto da suposta "fiança a ser vendida" se refere a um simulacro de prisao de festa junina. Se fosse uma cadeia de verdade ate poderia sugerir calunia, agora prisao de mentirinha? é piada ne? so fica feio mesmo é para o denunciante porquanto sua imagem publica vira motivo de chacota a si imposta kkkk
Marian
03.10.2025 19:29Moro é uma pessoa digna. Então se eu fizer uma piada sobre alguém, e for filmada clandestinamente serei processada por calúnia? O que é isso?
Joaquim Arino Durán
03.10.2025 19:14Essa versão togada do Bento Carneiro é uma grande tirana, e seu protegido um histórico sem vergonha.
Andre Luis Dos Santos
03.10.2025 18:42"Moro teria agido com indiscutível “ânimo caluniador”, e não apenas com propósito crítico ou de divertimento.". Sob essa ótica, esses caras podem fazer o que quiserem com quem quiserem (aliás, já fazem). A interpretação deles é a lei.