Moraes ‘driblou’ Código Penal para decretar prisão de Zambelli?
Ministro do STF constituiu advogado público para cuidar da defesa da parlamentar após defensor deixar a causa
Na decisão em que determinou a prisão preventiva da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP), o ministro Alexandre de Moraes, do STF, foi obrigado a nomear a Defensoria Pública da União para patrocinar a defesa da parlamentar. O artifício, no entanto, chamou a atenção de criminalistas ouvidos por O Antagonista por ser pouco usual e foi visto como uma forma a conferir celeridade à condução do processo envolvendo Zambelli.
Moraes afirmou, ao decretar a prisão preventiva de Zambelli, que adotou essa providência em virtude de crimes continuados que estariam sendo cometidos pela parlamentar.
“No caso de CARLA ZAMBELLI SALGADO DE OLIVEIRA é inequívoca a natureza da alegada viagem à Europa, com o objetivo de se furtar à aplicação da lei penal, em razão da proximidade do julgamento dos embargos de declaração opostos contra o acórdão condenatório proferido nestes autos e a iminente decretação da perda do mandato parlamentar”, declarou Moraes.
Como mostramos, o advogado original da ação penal contra a deputada no Supremo Tribunal Federal, Daniel Leon Bialski, deixou a defesa de Zambelli após ela anunciar que estava fora do país.
Na petição encaminhada ao STF, Bialski argumentou que deixou a defesa de Zambelli por motivo de foro íntimo, com base no artigo 112 do Código de Processo Civil. E anexou, nos autos, uma mensagem de WhatsApp enviada a Zambelli na qual ele comunicou a parlamentar da decisão e ainda informou a ela que, possivelmente, ela deveria ser notificada pelo STF a apresentar um novo defensor para cuidar do seu processo.
O Antagonista apurou que Zambelli deixou o Brasil sem o conhecimento de seu advogado e que comunicou a decisão a “meia dúzia de pessoas”, nas palavras de um importante aliado da deputada federal.
De acordo com o parágrafo terceiro do artigo 265 do Código de Processo Penal (CPP), “em caso de abandono do processo pelo defensor, o acusado será intimado para constituir novo defensor, se assim o quiser, e, na hipótese de não ser localizado, deverá ser nomeado defensor público ou advogado dativo para a sua defesa”. Assim, o processo, em teoria – e com base em advogados criminalistas ouvidos por este portal -, deveria permanecer parado até o momento em que Zambelli constituísse uma nova defesa técnica.
Sem uma manifestação da parlamentar, coube a Moraes nomear um defensor público para que ele atuasse junto ao STF na defesa da deputada federal. Criminalistas apontam justamente a brecha dada pela própria Zambelli – ao deixar o Brasil – para que Moraes nomeasse um defensor público para este caso.
“Tecnicamente, um processo, especialmente na esfera penal, não pode andar sem defensor regular. Na lógica do processo penal, seria preciso intimar a ré e, a partir da inércia da ré, haver a nomeação de, por exemplo, da Defensoria. Me pareceu uma decisão excepcional a meu juízo, levando-se em consideração a notícia da fuga e que foi um pouco açodada neste aspecto”, disse ao programa Meio-Dia em Brasília o advogado Fernando Capano – doutor em Direito Constitucional; doutor em Direito de Estado e Justiça Social e mestre em Direito Político.
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Comentários (1)
Alexandre Ataliba Do Couto Resende
04.06.2025 16:13Na Lei Alexandrina não há problema nenhum em adotar esse procedimento, visto ter sido adotado também em outros casos recentemente. E a punição social adotada na China (Já incorporada a tal legislação) também foi adotada nesse caso, com punição a parentes da acusada.