Moraes determina que Defensoria Pública faça defesa prévia de Eduardo Bolsonaro
A medida foi tomada após o esgotamento das tentativas de notificação pessoal do parlamentar, que está nos Estados Unidos
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira, 16, que a Defensoria Pública da União apresente defesa prévia em nome do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) no inquérito que investiga o parlamentar pelo crime de coação no curso do processo.
A medida foi tomada após o esgotamento das tentativas de notificação pessoal do deputado, que não foram bem-sucedidas, segundo informações dos oficiais de Justiça que atuam no processo.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou denúncia contra Eduardo Bolsonaro e o comentarista Paulo Figueiredo Filho em 22 de setembro, por suposta prática reiterada de coação — conduta prevista no artigo 344 do Código Penal e configurada como crime continuado – na chamada ação penal do golpe.
Citação por edital de Eduardo Bolsonaro
Em 29 de setembro, Alexandre de Moraes determinou a citação por edital do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e a expedição de carta rogatória para Paulo Renato de Oliveira Figueiredo Filho.
A Procuradoria-Geral da República apresentou denúncia contra ambos no último dia 22 de setembro, apontando prática reiterada de intimidação, configurando crime continuado. O processo, no entanto, estava parado já que os dois não haviam sido notificados.
Tanto Eduardo quando Paulo Figueiredo estão nos Estados Unidos, em endereço desconhecido. Segundo Moraes, as tentativas de notificação dos dois investigados foram infrutíferas. No caso de Eduardo Bolsonaro, oficiais de Justiça não conseguiram encontrá-lo nos endereços em Brasília. O ministro destacou que o deputado, embora mantenha domicílio na capital e exerça mandato na Câmara, encontra-se fora do país.
De acordo com a decisão, o próprio parlamentar teria reconhecido em publicações nas redes sociais estar no exterior, com o objetivo de evitar eventual responsabilização judicial. A conduta, segundo Moraes, configura tentativa de frustrar a aplicação da lei penal.
“Além de declarar, expressamente, que se encontra em território estrangeiro para se furtar à aplicação da lei penal, também é inequívoca a ciência, por parte do denunciado Eduardo Nantes Bolsonaro, acerca das condutas que lhe são imputadas na denúncia oferecida nestes autos”, disse Moraes na decisão.
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