Moraes determina citação por edital de Eduardo Bolsonaro
Na mesma decisão, o magistrado desmembrou o processo relacionado a Paulo Figueiredo e determinou intimação por carta rogatória
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a citação por edital do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e a expedição de carta rogatória para Paulo Renato de Oliveira Figueiredo Filho, no âmbito do inquérito que apura crime de coação no curso do processo da chamada ação penal do golpe.
A Procuradoria-Geral da República apresentou denúncia contra ambos no último dia 22 de setembro, apontando prática reiterada de intimidação, configurando crime continuado previsto no Código Penal. O processo, no entanto, estava parado já que os dois não haviam sido notificados.
Tanto Eduardo quando Paulo Figueiredo estão nos Estados Unidos, em endereço desconhecido. Segundo Moraes, as tentativas de notificação dos dois investigados foram infrutíferas. No caso de Eduardo Bolsonaro, oficiais de Justiça não conseguiram encontrá-lo nos endereços em Brasília. O ministro destacou que o deputado, embora mantenha domicílio na capital e exerça mandato na Câmara, encontra-se fora do país.
De acordo com a decisão, o próprio parlamentar teria reconhecido em publicações nas redes sociais estar no exterior, com o objetivo de evitar eventual responsabilização judicial. A conduta, segundo Moraes, configura tentativa de frustrar a aplicação da lei penal.
“Além de declarar, expressamente, que se encontra em território estrangeiro para se furtar à aplicação da lei penal, também é inequívoca a ciência, por parte do denunciado Eduardo Nantes Bolsonaro, acerca das condutas que lhe são imputadas na denúncia oferecida nestes autos”, disse Moraes na decisão.
A carta rogatória no processo de Eduardo Bolsonaro
Já em relação a Paulo Figueiredo, que vive há cerca de dez anos nos Estados Unidos, o ministro determinou a expedição de carta rogatória para que autoridades norte-americanas realizem a notificação.
Moraes também decidiu pelo desmembramento do processo, para que a denúncia contra cada um dos acusados tramite separadamente. Os dois terão prazo de 15 dias para apresentar defesa prévia após a efetivação das notificações.
A decisão foi assinada em 27 de setembro e encaminhada para cumprimento imediato pela Secretaria Judiciária do STF.
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