Moraes cita decisão do STF no mensalão ao cassar Zambelli
Ministro lembra precedente de 2012 e reforça que condenação transitada em julgado impede parlamentar de exercer mandato
O ministro Alexandre de Moraes mencionou uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) relativa ao período do mensalão para justificar a cassação do mandato da deputada Carla Zambelli (PL-SP).
Na decisão, Moraes destacou que, desde 2012, o STF entende ser possível a perda automática do mandato parlamentar a partir do trânsito em julgado da condenação.
Segundo o Supremo, o parlamentar fica impedido de exercer o mandato diante da suspensão dos direitos políticos decorrentes da sentença condenatória transitada em julgado.
Na época, o então ministro Joaquim Barbosa considerou que a perda do mandato é uma “pena acessória da pena principal”, devendo ser decretada pelo órgão que exerce a função jurisdicional.
No caso de Zambelli, Moraes já havia decidido que a Câmara deveria apenas declarar a perda do mandato, sem necessidade de deliberação do plenário.
Congresso já ignorou STF
Em 2016, o Congresso ignorou decisão do STF que mandava afastar o senador Renan Calheiros (MDB-AL).
Na ocasião, a Casa argumentou que aguardaria o entendimento do plenário da Corte.
Moraes anula decisão da Câmara
Moraes declarou nula a decisão da Câmara que manteve o mandato de Carla Zambelli (PL-SP) e determinou nesta quinta-feira, 11, a posse do suplente da parlamentar, Coronel Tadeu (PL-SP).
Com a decisão, Moraes decretou a perda do mandato de Zambelli e ordenou que o presidente da Câmara, deputado Hugo Mota (Republicanos-PB), efetive a posse do suplente no prazo máximo de 48 horas, conforme prevê o artigo 241 do Regimento Interno da Casa.
Para o ministro, a deliberação do plenário que rejeitou a cassação da parlamentar “ocorreu em clara violação” à Constituição.
“Trata-se de ATO NULO, por evidente inconstitucionalidade, presentes tanto o desrespeito aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, quanto flagrante desvio de finalidade”, afirmou.
O ministro destacou que cabe ao Poder Judiciário determinar a perda de mandato de parlamentares condenados criminalmente com trânsito em julgado.
Nesses casos, segundo Moraes, a Mesa da Câmara deve apenas declarar a perda, por ato administrativo vinculado, sem margem para deliberação política, como prevê a Constituição.
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