Moraes autoriza saída temporária de Silveira para sessões de fisioterapia
Deputado deverá comunicar e comprovar cada ida à clínica em até 24h
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou que o deputado federal Daniel Silveira deixe temporariamente a prisão por 30 dias para realizar sessões de fisioterapia.
A defesa do parlamentar afirma que Silveira precisa de duas consultas diárias em uma clínica especializada, em regime de prisão domiciliar, devido ao pós-operatório de uma cirurgia no joelho.
Na decisão, Moraes determinou que as saídas para a Clínica Espaço Cuidar Fisioterapia devem ser previamente avisadas, e os atendimentos precisam ser comprovados em até 24h após cada sessão.
“Da análise da documentação acostada aos autos, verifico que DANIEL LÚCIO DA SILVEIRA possui a necessidade de realização de tratamento pós-cirúrgico fora da unidade prisional onde se encontra custodiado.
A Colônia Agrícola Marco Aurélio Vergas Tavares de Mattos (Seapam) emitiu declaração informando não possuir estrutura física, equipamentos e equipe de saúde especializada para os cuidados específicos do apenado, uma vez que ‘o pós-operatório de cirurgia ortopédica requer cuidados específicos como sessões diárias de fisioterapia, avaliação médica periódica com profissional especializado, uso de medicamentos, entre outros recursos que não estão disponíveis no ambiente prisional’”, diz trecho da decisão.
O ministro, no entanto, atendeu em partes o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) que se manifestou a favor da concessão de saídas temporárias. O órgão havia
O documento foi emitido após a Colônia Agrícola Marco Aurélio Vergas Tavares de Mattos, onde Silveira está preso, informar que não teria estrutura adequada para o atendimento do deputado.
“O Ministério Público Federal se manifesta pela concessão de saídas temporárias, para que o reeducando realize seu tratamento em clínica a ser indicada por sua própria defesa, nos termos da lei. Ressalva, porém, o entendimento de que, não sendo essa, por qualquer limitação de ordem material que se imponha ao estabelecimento prisional, uma alternativa possível, impõe-se o deferimento, em caráter excepcional”, diz trecho do documento assinado pelo vice-procurador-geral da República, Hinderburgo Chateaubriand Filho.
Silveira foi condenado pelo Supremo a 8 anos e 9 meses de prisão pelos crimes de tentativa de impedir, com violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer Poder da União ou dos estados, e por coação no curso do processo.
Ele cumpre a pena em regime semiaberto.
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Comentários (1)
Marcia Elizabeth Brunetti
06.08.2025 07:57Será que todo preso tem esse tipo de regalia? Para mim, nenhum deveria ter. Que os presídios sejam preparados para cuidar da saude dos internos.