MJSP cobra EUA por notificação de Paulo Figueiredo
Jornalista foi denunciado pela PGR por coação no curso do processo e vive nos Estados Unidos há 10 anos
O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) informou ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes que cobrou as autoridades dos Estados Unidos sobre a notificação pessoal do jornalista Paulo Figueiredo.
Figueiredo foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por coação no curso do processo. Segundo a denúncia, ele teria atuado para interferir no julgamento que culminou na condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Essa notificação é um passo necessário para que Figueiredo seja formalmente comunicado da acusação e consiga apresentar defesa prévia.
Em outubro do ano passado, uma carta rogatória foi encaminhada às autoridades americanas para que Figueiredo fosse formalmente comunicado da acusação.
Figueiredo vive nos Estados Unidos há 10 anos.
Eduardo condenado
Em junho, o ex-deputado Eduardo Bolsonaro foi condenado por coação no curso do processo.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou para condenar o ex-parlamentar e foi acompanhado por Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.
Os ministros entenderam que Eduardo articulou ameaças relacionadas à imposição de sanções pelos Estados Unidos contra magistrados e contra o próprio Brasil, com o objetivo de evitar a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de aliados na ação penal 2.668 – que apurou a atuação do “núcleo 1” na tentativa de golpe de Estado ocorrida no Brasil entre 2022 e 2023.
Eduardo está nos Estados Unidos desde fevereiro de 2025. Ao votar, Moraes afirmou que “o réu faz questão de se evadir da Justiça“ e que o ex-deputado tem “total conhecimento” da acusação contra ele na ação penal.
Moraes ainda ressaltou que Eduardo tirou licença do mandato de deputado federal em março de 2025 e que o STF é pacífico no sentido de que deputados licenciados perdem a imunidade parlamentar.
Além disso, Moraes afirmou que mesmo que Eduardo não estivesse licenciado, ele não poderia fazer uso da imunidade parlamentar no caso.
“Mesmo que não licenciado estivesse, há a necessidade de os atos praticados terem relação com o exercício do mandato”, declarou.
“Não é função de deputado federal brasileiro fazer lobby no exterior contra o próprio país. Isso não consta, desde a Constituição do Império até a atual, como função de deputado federal. Então, mesmo que estivesse no exercício do mandato, e não licenciado, não estaria acobertado pela imunidade”, pontuou o ministro.
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