MJ diz que conselheiros eram identificados com gestão do PT
A nota de Alexandre de Moraes sobre a renúncia coletiva dos integrantes do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária:"Brasília, 25/01/17 – O Ministério da Justiça e Cidadania agradece, e muito, o trabalho realizado pelos sete membros do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária...
A nota de Alexandre de Moraes sobre a renúncia coletiva dos integrantes do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária:
“Brasília, 25/01/17 – O Ministério da Justiça e Cidadania agradece, e muito, o trabalho realizado pelos sete membros do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária que pediram desligamento nesta data.
O Conselho é órgão clássico de assessoramento do ministro de Estado da Justiça e Cidadania. Não é órgão de Governo, mas de Estado. A Lei prevê que seja composto por treze membros titulares. Portaria ministerial previa cinco suplentes. Portaria mais recente corrige a situação, passando a prever treze suplentes para equalizar com o quantitativo legal de membros titulares.
O grupo que ora se despede identificava-se com a gestão anterior. O Conselho passará, ao natural, por renovação, o que proporcionará melhor compreensão do dramático cenário herdado. O descalabro penitenciário não é de hoje, não tem oito meses, mas décadas. Claro, sobretudo, foi acentuado nos últimos 14 anos. O Conselho tem papel relevante no enfrentamento da situação e, agora, poderá aperfeiçoar sua contribuição, não apenas no diagnóstico da situação, mas, também, com medidas efetivas e corretivas.
Por exemplo, o Conselho há anos é ignorado em matéria de indulto, sobretudo porque suas proposições sequer eram plausíveis de pronta aplicação prática. Com sorte, o indulto tinha algum resultado concreto um ou dois anos depois. Por outro lado, o último indulto (já na atual gestão) separa o joio do trigo: concede o benefício àqueles que cometeram crimes sem violência ou grave ameaça e dificulta-o àqueles que cometeram crimes com violência ou grave ameaça.
Quanto ao Fundo Penitenciário Nacional, não houve utilização dos seus recursos “para fins diversos do seu desiderato”. Em verdade, o que houve – e há muito não havia – foi o uso efetivo do Fundo para enfrentamento do drama penitenciário. O Fundo vinha sendo alvo de sistemáticos contingenciamentos. O Supremo Tribunal Federal proibiu a prática, mas essa determinação foi ignorada por meses. Finalmente, a decisão foi cumprida pela atual gestão. O Ministério da Justiça e Cidadania repassou aos estados o inédito e expressivo montante de R$ 1,2 bilhão para construção e equipagem de presídios. Portanto, houve uso efetivo do Fundo (e rigorosamente dentro do respectivo escopo).
A sociedade brasileira deseja o efetivo enfrentamento da criminalidade, bem como reclama que se coloque termo ao sentimento de impunidade. Esses são objetivos centrais do Plano Nacional de Segurança Pública. O Ministério da Justiça e Cidadania não medirá esforços para – em conjunto com os órgãos do Poder Executivo, e em harmônica articulação com os entes da Federação e com a população brasileira – realizar esses objetivos dentro de rigorosas constitucionalidade e legalidade das políticas públicas pertinentes.”
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