Ministério Público Eleitoral apoia ação contra dono da Havan Ministério Público Eleitoral apoia ação contra dono da Havan
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Ministério Público Eleitoral apoia ação contra dono da Havan

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2 minutos de leitura 03.10.2018 16:52 comentários
Brasil

Ministério Público Eleitoral apoia ação contra dono da Havan

A Procuradoria Geral Eleitoral enviou ao TSE manifestação em que pede a condenação de Luciano Hang, dono da Havan, por propaganda eleitoral irregular. A ação foi ajuizada pela coligação "Para Unir o Brasil", de Geraldo Alckmin...

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A Procuradoria Geral Eleitoral enviou ao TSE manifestação em que pede a condenação de Luciano Hang, dono da Havan, por propaganda eleitoral irregular.

A ação foi ajuizada pela coligação “Para Unir o Brasil”, de Geraldo Alckmin.

Em vídeo divulgado nas redes e anexado ao processo, diz o MP Eleitoral, Hang aparece no alto de uma mesa em uma das suas lojas, “ordenando a paralisação dos trabalhos e pedindo a atenção de empregados e clientes para manifestar sua preferência” por Jair Bolsonaro.

“O ato configura propaganda eleitoral vedada pelo artigo 37 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97). O dispositivo proíbe esse tipo de manifestação em bens de uso comum, incluindo aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada (parágrafo 4º).”

Para esse tipo de infração, a lei prevê a aplicação de multa.

“O legislador houve por bem conter os esforços de persuasão publicitária política, afastando-os de espaços comuns da população, assegurando recessos e refúgios ao bombardeio propagandístico das disputas eleitorais”, afirma vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques, na manifestação enviada ao TSE.

“Lojas e centros comerciais são territórios imunes à propaganda eleitoral, por expressa disposição legislativa, mesmo que o autor do ato de propaganda seja o seu proprietário, que arca com eventuais efeitos deletérios em seus negócios por causa de seu proselitismo.”

Em relação a Bolsonaro, o MP Eleitoral afastou a aplicação da multa solicitada pelo autor da ação, por considerar que não há provas suficientes indicando a participação do candidato na propaganda irregular.

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