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Ministério da Justiça contesta cobrança bilionária dos Estados para fundo de segurança

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Márcio Falcão
2 minutos de leitura 09.03.2020 10:00 comentários
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Ministério da Justiça contesta cobrança bilionária dos Estados para fundo de segurança

Levantamento do Ministério da Justiça contesta a cobrança feita por Estados no Supremo Tribunal Federal para que o governo libere R$ 1,1 bilhão para o Fundo Nacional de Segurança Pública para Estados e o DF. Segundo a análise feita pelos técnicos da pasta, a União deve R$ 502 milhões...

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Ministério da Justiça contesta cobrança bilionária dos Estados para fundo de segurança
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Levantamento do Ministério da Justiça contesta a cobrança feita por Estados no Supremo Tribunal Federal para que o governo libere R$ 1,1 bilhão para o Fundo Nacional de Segurança Pública para Estados e o DF. Segundo a análise feita pelos técnicos da pasta, a União deve R$ 502 milhões.

Os números foram consolidados pela Secretaria Nacional de Segurança Pública e mostram que foram repassado ao FNSP em 2019 o montante de R$ 247 milhões aos Estados, sendo que o total arrecado foi de R$ 1,5 bilhão. Assim, o governo deveria transferir R$ 750 milhões aos cofres estaduais.

O governo e os Estados e travam uma batalha no Supremo em torno dos recursos. Em decisão liminar em dezembro, Dias Toffoli determinou à União transferência de 50% dos recursos do Fundo, além de ter proibido novos bloqueios.  Estados afirmaram ao Supremo que o governo não liberou a verba. Segundo os Estados, esse dinheiro – mais de R$ 1,1 bilhão provenientes das loterias – havia sido bloqueado pelo governo sem justifica plausível.

Relatora do caso, Rosa Weber cobrou do governo o cumprimento da liminar e o repasse da verba. Em manifestações ao Supremo, o governo reconheceu que não foi possível o cumprimento da liminar em 2019 em decorrência da inexistência de tempo hábil para abertura de crédito adicional, providência que dependeria de aprovação de projeto de lei pelo Congresso Nacional.

A Advocacia-Geral da União, no entanto, afirmou que a União está adotando medidas concretas para o atendimento atender a decisão, nos termos do procedimento orçamentário disposto no ordenamento jurídico, mas que está cumprimento os procedimentos técnicos exigidos para a execução da medida.

De acordo com a AGU, “procedimento que, muito além de representar mero formalismo orçamentário, consiste no atendimento à regra que, embora transitória, detém inegável natureza e status constitucional, qual seja o respeito ao teto de gastos públicos inerente ao “Novo Regime Fiscal”, inaugurado por decisão do Poder Constituinte Reformador: a Emenda Constitucional nº
95/2016”.

Segundo a União, “ainda é importante ressaltar a inexistência de qualquer prejuízo aos autores na observância do correto procedimento legal orçamentário para o cumprimento da decisão liminar”.

Rosa Weber cobra do governo liberação de R$ 1,1 bi para fundo de segurança dos Estados

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