Mendonça vota para manter prisão do "Careca do INSS"

03.04.2026

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Mendonça vota para manter prisão do “Careca do INSS”

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Guilherme Resck
2 minutos de leitura 26.09.2025 12:00 comentários
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Mendonça vota para manter prisão do “Careca do INSS”

Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal analisa a decisão do ministro que determinou a prisão preventiva do lobista

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Guilherme Resck
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Mendonça vota para manter prisão do “Careca do INSS”
Foto: Lula Marques/Agência Brasil

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta sexta-feira, 26, o julgamento para decidir se mantém ou não a decisão do ministro André Mendonça que determinou as prisões preventivas do lobista Antônio Carlos Camilo Antunes – o “Careca do INSS” – e do empresário Maurício Camisotti. Mendonça votou pelo referendo da decisão, da forma como foi proferida em 11 de setembro.

Faltam votar agora os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin e Nunes Marques. O presidente da Turma, Gilmar Mendes, se declarou impedido para julgar.

Mendonça determinou as prisões para garantia da ordem pública, por conveniência da instrução e para assegurar a futura aplicação da lei penal. Ele atendeu a pedido da Polícia Federal (PF). Na decisão de 11 de setembro, ele ressalta que a corporação informou ter angariado elementos concretos que demonstram que Antônio Antunes, Camisotti e o advogado Nelson Wilians teriam atuado para frustrar o desenvolvimento das investigações sobre as fraudes no INSS.

Segundo a PF, há indícios de que teriam obtido informações sigilosas, diante do “vazamento” da Operação Sem Desconto, deflagrada em 23 de abril, e de que estariam promovendo intensa movimentação de ativos financeiros com vistas à “ocultação do patrimônio”.

A corporação identificou ainda elementos que apontam para a tentativa de eventual fuga do país. A PF pediu a prisão preventiva também do advogado Nelson Wilians, mas nesse caso, na decisão do dia 11, Mendonça não acatou.

“Em relação ao investigado Nelson Willians Fratoni Rodrigues, em que pese terem sido apontados indícios suficientes para caracterizar a presença do fumus comissi delicti [“fumaça da prática do delito], consubstanciado na fundada suspeita de participação do requerido nos graves crimes apurados na Operação ‘Sem Desconto’, não verifico devidamente demonstrado, neste momento processual, o requisito do periculum libertatis [perigo da liberdade]”, pontuou o ministro.

As prisões do Careca do INSS e de Camisotti foram efetivadas pela PF no dia 12 de setembro, na Operação Cambota. O julgamento na Segunda Turma ocorre no plenário virtual e está previsto para ir até a próxima sexta-feira, 3.

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