Mendonça rejeita tornozeleira para deputado investigado em esquema do INSS
Ministro do STF, porém, autorizou imposição de monitoramento eletrônico a ex-ministro de Bolsonaro
O ministro André Mendonça (foto), do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido para impor tornozeleira eletrônica ao deputado federal Euclydes Marcos Pettersen Neto (Republicanos-MG), alvo da 4ª fase da Operação Sem Desconto da Polícia Federal (PF) nesta quinta-feira, 13.
Na mesma decisão, Mendonça autorizou a imposição da tornozeleira a José Carlos Oliveira, ex-ministro do Trabalho e Previdência no governo Jair Bolsonaro (PL), também investigado.
Para Mendonça, embora a medida seja legalmente possível no caso de Pettersen, ela exige “extrema cautela” por envolver o exercício do mandato parlamentar.
“A supervisão de um parlamentar federal por meio de monitoração eletrônica, por mais que seja possível e não inviabilize o exercício do seu mandato, é medida que exige extrema cautela”, apontou Mendonça na decisão.
“Essas circunstâncias tornam desaconselhável, por ora, a decretação do monitoramento eletrônico”, acrescentou.
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Porta-voz político da Conafer
Segundo a PF, Pettersen atuava como porta-voz político da Conafer, entidade apontada como peça central na fraude, e teria destinado R$ 2,5 milhões em emendas parlamentares para o Instituto Terra e Trabalho (ITT), ligado à organização.
O parlamentar também é suspeito de ter vendido um avião para o presidente do ITT.
A operação investiga suspeitas de fraudes em licitações, uso de laranjas e pagamento de propina.
Ainda segunddo a PF, Pettersen é considerado peça-chave no esquema e aparece em planilhas apreendidas com o codinome “Herói E”.
A investigação aponta que ele recebia pagamentos mensais fixos, destinados a garantir proteção política à entidade, atuando para barrar fiscalizações e manter convênios com o INSS.
“Yasser”
Segundo a PF, José Carlos Oliveira, o “Yasser”, é ligado a integrantes de uma das entidades investigadas por descontos indevidos dos aposentados.
A investigação aponta que ele “insere-se no rol de agentes públicos corrompidos pela organização criminosa responsável pelo desvio de recursos da CONAFER”.
Yasser é apontado como a figura que recebia pagamento de propinas de empresas de fachada.
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