Mendonça rejeita ação de Zé Trovão contra reajuste do Bolsa Família
Ministro do TSE afirmou que as representação podem ser formuladas apenas por partido, coligação ou candidato "concorrendo ao mesmo cargo"
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou nesta quinta-feira, 17, a ação protocolada pelo deputado federal Zé Trovão (PL-SC) contra o presidente Lula (PT) em razão do reajuste de cerca de 15% dos benefícios do Bolsa Família decretado pelo petista a 17 dias do primeiro turno das eleições.
Na decisão, Mendonça citou um precedente do TSE que define que as representações desse tipo podem ser formuladas apenas por partido, coligação ou candidato concorrendo ao mesmo cargo.
“A legitimidade conferida aos candidatos pelo dispositivo, contudo, não é irrestrita”, diz trecho.
Sem entrar no mérito da representação, Mendonça extinguiu a ação proposta por Zé Trovão
Zé Trovão
O parlamentar pedia a concessão da tutela de urgência, para determinar que Lula se abstenha de implementar o reajuste anunciado, mantendo-se o pagamento do Bolsa Família nos valores anteriormente vigentes até o julgamento da representação ou até o encerramento do processo eleitoral.
No mérito, ele pedia a confirmação da tutela de urgência e o julgamento de procedência da representação, reconhecendo-se a prática da conduta proibida prevista no artigo 73, parágrafo 10, da Lei das Eleições.
Além disso, a aplicação de multa a Lula, em patamar compatível com a abrangência, o impacto financeiro e a proximidade da conduta em relação à votação; e, se for reconhecida a gravidade concreta do ilícito e sua aptidão para comprometer a igualdade de oportunidades entre os candidatos, a cassação do registro da candidatura ou do diploma do petista.
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