Mendonça pede vista e trava julgamento de Eduardo Bolsonaro no STF
Placar estava em 4 a 0 pela condenação; ministros analisam acusação de difamação contra Tabata Amaral
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, pediu vista, nesta quarta-feira, 22, e suspendeu o julgamento que pode condenar o ex-deputado Eduardo Bolsonaro por difamação contra a deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
A análise ocorre no plenário virtual da Corte e já havia formado maioria pela condenação antes da interrupção. O placar estava em 4 a 0, com votos que acompanharam o relator, o ministro Alexandre de Moraes. Também votaram nesse sentido os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. Os ministros defendem pena de um ano de detenção, no regime inicial aberto, e multa, no montante de 39 dias-multa, com o valor de cada um deles equivalente a dois salários mínimos.
Com o pedido de vista, Mendonça tem até 90 dias para devolver o processo ao colegiado. Caso o prazo não seja cumprido, o caso pode retornar automaticamente à pauta. Como o julgamento ocorre em ambiente virtual, os demais ministros ainda podem antecipar os votos até o encerramento da sessão.
Entenda
O processo teve início a partir de uma queixa-crime apresentada por Tabata Amaral em 2021. À época, Eduardo Bolsonaro publicou, em rede social, críticas a um projeto de lei da deputada sobre a distribuição de absorventes íntimos. Na manifestação, o então parlamentar afirmou que o projeto de lei de Tabata sobre distribuição de absorventes íntimos parecia querer atender ao lobby do empresário Jorge Paulo Lemann. Ele foi apontado por Eduardo como um dos donos da fabricante de produtos de higiene P&G e “mentor-patrocinador” da deputada.
Ao votar pela condenação, Moraes entendeu que a conduta configurou difamação e destacou o alcance das redes sociais como elemento de agravamento. Para o relator, a publicação teve como finalidade atingir a honra da deputada tanto no exercício do mandato quanto em sua vida privada.
“A Constituição Federal consagra o binômio ‘liberdade e responsabilidade’; não permitindo de maneira irresponsável a efetivação de abuso no exercício de um direito constitucionalmente consagrado; não permitindo a utilização da ‘liberdade de expressão’ como escudo protetivo para a prática de discursos mentirosos, de ódio, antidemocráticos, ameaças, agressões, infrações penais e toda a sorte de atividades ilícitas”, pontuou o voto.
Segundo o ministro, as condutas de Eduardo “tipificaram a infração penal, consistindo a conduta do RÉU em sua vontade livre e consciente de imputar à AUTORA fato ofensivo à sua reputação, qual seja, a elaboração de projeto de lei com objetivo de beneficiar ilicitamente terceiro interessado (empresário que teria financiado a campanha da querelante)”.
Moraes afirma ainda que “a materialidade do delito, suficientemente demonstrada pelos prints trazidos aos autos pela AUTORA juntamente com o oferecimento da queixa-crime e por meio dos fatos complementares noticiados em 1º/12/2021, ganha maior relevo e robustez quando analisada em conjunto com o teor dos depoimentos prestados em juízo”.
Conforme Moraes, na tomada de declarações de Tabata em audiência, ela “confirmou a versão dos fatos expostas em sua inicial e trouxe mais detalhes sobre o ocorrido, revelando que, em virtude da conduta deliberadamente perpetrada pelo RÉU, teria sido alvo de ofensas e ameaças, inclusive mediante envio de conteúdo pornográfico“.
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