Mendonça e Nunes Marques ficam isolados em julgamento de Silveira
STF formou maioria para negar pedido de liberdade condicional ao ex-deputado federal
Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou o recurso apresentado pela defesa do ex-deputado Daniel Silveira contra a revogação de sua liberdade condicional. Os ministros André Mendonça e Nunes Marques foram os únicos a votar contra a decisão.
“Não vislumbro evidenciado o necessário dolo do sentenciado em desobedecer as condições do livramento,considerando a exiguidade do tempo em que ficou em casa e o dia da semana de sua soltura (uma sexta-feira)”, escreveu Mendonça em sua decisão.
“O sentenciado não portou a arma e não adquiriu uma nova arma. Assim, aqui também, tenho que se afiguraria mais consentâneo com o princípio do favor rei e com os princípios que regem a execução penal, a designação de audiência para advertência”, acrescentou.
O relator, Alexandre de Moraes, votou pela manutenção da revogação e foi acompanhado pelos ministros Flavio Dino, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Luiz Fux e o presidente Luís Roberto Barroso.
Silveira foi condenado a 8 anos e 9 meses de prisão por incentivar atos antidemocráticos e atacar ministros do Supremo.
Moraes determinou a revogação do benefício após constatar descumprimentos das regras, como a não observância do horário de recolhimento e a posse de arma de fogo.
A defesa alegou que o ex-deputado deixou sua residência em 21 e 22 de dezembro para buscar atendimento médico e que não havia determinação expressa para a entrega da arma.
Descumprimento
Em dezembro do ano passado, Moraes concedeu liberdade condicional a Silveira. Na decisão, o ministro impôs condições, entre as quais permanecer em casa no período noturno, de 22h às 6h, e usar tornozeleira eletrônica.
No mesmo mês, o ex-deputado foi preso por desobedecer as condições de recolhimento domiciliar.
No despacho, Moraes afirmou que Silveira ficou “mais de 10 horas fora de sua residência”:
“O sentenciado [Silveira], de maneira inexplicável, manteve-se por mais de 10 (dez) horas fora de sua residência, de onde não poderia – por expressa determinação legal – ausentar-se em momento algum.“
Segundo o ministro, o ex-deputado esteve em “inúmeros endereços“, entre eles um shopping onde teria ficado mais de uma hora:
“Entre outros inúmeros endereços visitados, o sentenciado passou mais de uma hora no Shopping (ocorrência 14, data: 22/12/2024; chegada: 13:12, saída: 14:16), reforçando a inexistência de qualquer problema sério de saúde, como alegado falsamente por sua defesa“, diz trecho do despacho.
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Comentários (1)
Luiz Filho
30.03.2025 17:50O corajoso do mundo virtual. Faz e acontece na tela. Ameaça, é valentão, mas não passa de um cagão. Muito blábláblá e zero atitude