MEIs: mantêm obrigações tributárias apesar de atualização na tabela de Imposto de Renda MEIs: mantêm obrigações tributárias apesar de atualização na tabela de Imposto de Renda
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MEIs: mantêm obrigações tributárias apesar de atualização na tabela de Imposto de Renda

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 24.02.2024 10:00 comentários
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MEIs: mantêm obrigações tributárias apesar de atualização na tabela de Imposto de Renda

Veja as principais obrigações do Microempreendedor Individual.

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MEIs: mantêm obrigações tributárias apesar de atualização na tabela de Imposto de Renda
Imagem: divulgação

No início de fevereiro de 2024, o governo federal causou alarde com o anúncio da atualização da tabela progressiva do Imposto de Renda (IR) que prevê isenção para quem recebe até dois salários mínimos.

Contudo, essa mudança não abrange os microempreendedores individuais (MEIs), mantendo suas declarações inalteradas.

Entendendo a atualização no Imposto de Renda

Para esclarecer, a atualização consistiu numa alteração na primeira faixa da tabela progressiva mensal do IR, com a elevação do limite de aplicação da alíquota zero em 6,97%.

Isso significa que o valor vigente que era de R$ 2.112 passa para R$ 2.259,20.

Ou seja, um contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824 mensais será beneficiado com a isenção.

De acordo com dados do governo, tal medida isenta 15,8 milhões de brasileiros.

No entanto, para os MEIs, a situação permanece a mesma.

Obrigações para os MEIs

Guilherme Di Ferreira, especialista em Direito Tributário do Lara Martins Advogados, explica que os MEIs precisam realizar dois tipos de declaração: a de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).

Na DASN-SIMEI, o microempreendedor possui uma faixa de isenção de R$ 28.559,70.

Portanto, se durante o ano os rendimentos do MEI estiverem dentro dessa seara, este estará isento do Imposto de Renda.

Os efeitos reais da mudança na tabela

Assim, na prática, não houve mudanças concretas para os MEIs em 2024.

A mudança real é aplicada na faixa de isenção do IRPF para aqueles que não se enquadram na categoria MEI.

O MEI oftante pelo SIMEI deve arcar com diversos tributos, que incluem contribuição da previdência e os impostos ICMS e ISS.

Por outro lado, estes empreendedores estão isentos de outros tributos, como o IRPJ e CSLL.

E, ao contrário do que acontece com outros optantes pelo Simples Nacional, a opção pelo SIMEI não dispensa a incidência de outros tributos, como IOF, ITR e outros entendimentos relacionados ao Imposto de Renda.

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