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MEI tem direito ao abono do PIS?

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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 07.01.2024 10:00 comentários
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MEI tem direito ao abono do PIS?

Benefício é voltado para um público específico. Veja se o MEI tem direito ao PIS e como solicitar!

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MEI tem direito ao abono do PIS?
Imagem: divulgação

Dúvidas são comuns quando o assunto são os direitos trabalhistas e previdenciários de quem atua como MEI (Microempreendedor Individual), entre elas, está a possibilidade de receber o abono do PIS.

Apesar de garantir alguns benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e licença-maternidade, a possibilidade do MEI ter direito ao Programa de Integração Social (PIS) é sempre uma questão recorrente.

Sendo assim, entenda melhor essa questão lendo nosso artigo.

Qual é a função do PIS?

Criado em 1971, o PIS é um programa do Governo Federal brasileiro com a finalidade de auxiliar financeiramente os trabalhadores de baixa renda.

O programa é sustentado por fundos do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e proporciona benefícios como:

  • Abono salarial
  • Aposentadoria
  • Auxílio-doença
  • Auxílio-acidente
  • Licença-maternidade.

Por exemplo, o abono salarial, pago anualmente aos trabalhadores cadastrados no PIS, é igual ao valor de um salário mínimo.

O PIS ainda concede auxílio-maternidade às trabalhadoras que se tornaram mães.

O MEI tem direito ao PIS?

No caso dos trabalhadores formalizados como MEI, o direito ao PIS não é garantido. Isso porque o PIS está destinado ao trabalhador celetista, isto é, àquele que tem a carteira de trabalho assinada.

Porém, ainda que o MEI não tenha direito ao FGTS e ao PIS de forma automática, ele pode ter acesso a esses benefícios em algumas condições, principalmente se for contratado com carteira assinada.

Ou seja, se a única renda do microempreendedor é proveniente de sua atividade enquanto MEI, ele não terá direito ao PIS.

No entanto, se ele tiver carteira assinada e estiver enquadrado nas regras do PIS, terá direito ao programa.

Para ter direito ao PIS é preciso atender a algumas regras, são elas:

  • Estar inscritos no programa há pelo menos 5 anos;
  • Receber até dois salários mínimos no ano-base;
  • Ter trabalhado por mínimo 30 dias no ano-base;
  • Ter os dados informados pelos seus empregadores no Relatório Anual de Informações Sociais (Rais).

O MEI tem direito a algum outro benefício?

Mesmo que o MEI não tenha direito ao PIS somente pagando a taxa de microempreendedor, ele pode acessar outros benefícios, como:

  • Aposentadoria
  • Licença-maternidade
  • Auxílio-doença.

Além disso, possui maior facilidade para emitir nota fiscal e a capacidade de acesso a linhas de crédito com taxas de juros reduzidas.

Como consultar meu PIS?

Você pode fazer a consulta do PIS pela internet, utilizando os aplicativos:

  • Carteira de Trabalho Digital, aqui.
  • Caixa Tem, aqui.

A consulta ainda pode ser realizada pelo app Caixa trabalhador e pelo Atendimento Caixa ao Cidadão, através do número 0800 726 0207.

Garanta sua melhor informação sobre MEI e seus direitos seguindo nossos canais de comunicação and. Mantenha-se informado!

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