MEI tem direito ao abono do PIS?
Benefício é voltado para um público específico. Veja se o MEI tem direito ao PIS e como solicitar!
Dúvidas são comuns quando o assunto são os direitos trabalhistas e previdenciários de quem atua como MEI (Microempreendedor Individual), entre elas, está a possibilidade de receber o abono do PIS.
Apesar de garantir alguns benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e licença-maternidade, a possibilidade do MEI ter direito ao Programa de Integração Social (PIS) é sempre uma questão recorrente.
Sendo assim, entenda melhor essa questão lendo nosso artigo.
Qual é a função do PIS?
Criado em 1971, o PIS é um programa do Governo Federal brasileiro com a finalidade de auxiliar financeiramente os trabalhadores de baixa renda.
O programa é sustentado por fundos do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e proporciona benefícios como:
- Abono salarial
- Aposentadoria
- Auxílio-doença
- Auxílio-acidente
- Licença-maternidade.
Por exemplo, o abono salarial, pago anualmente aos trabalhadores cadastrados no PIS, é igual ao valor de um salário mínimo.
O PIS ainda concede auxílio-maternidade às trabalhadoras que se tornaram mães.
O MEI tem direito ao PIS?
No caso dos trabalhadores formalizados como MEI, o direito ao PIS não é garantido. Isso porque o PIS está destinado ao trabalhador celetista, isto é, àquele que tem a carteira de trabalho assinada.
Porém, ainda que o MEI não tenha direito ao FGTS e ao PIS de forma automática, ele pode ter acesso a esses benefícios em algumas condições, principalmente se for contratado com carteira assinada.
Ou seja, se a única renda do microempreendedor é proveniente de sua atividade enquanto MEI, ele não terá direito ao PIS.
No entanto, se ele tiver carteira assinada e estiver enquadrado nas regras do PIS, terá direito ao programa.
Para ter direito ao PIS é preciso atender a algumas regras, são elas:
- Estar inscritos no programa há pelo menos 5 anos;
- Receber até dois salários mínimos no ano-base;
- Ter trabalhado por mínimo 30 dias no ano-base;
- Ter os dados informados pelos seus empregadores no Relatório Anual de Informações Sociais (Rais).
O MEI tem direito a algum outro benefício?
Mesmo que o MEI não tenha direito ao PIS somente pagando a taxa de microempreendedor, ele pode acessar outros benefícios, como:
- Aposentadoria
- Licença-maternidade
- Auxílio-doença.
Além disso, possui maior facilidade para emitir nota fiscal e a capacidade de acesso a linhas de crédito com taxas de juros reduzidas.
Como consultar meu PIS?
Você pode fazer a consulta do PIS pela internet, utilizando os aplicativos:
A consulta ainda pode ser realizada pelo app Caixa trabalhador e pelo Atendimento Caixa ao Cidadão, através do número 0800 726 0207.
Garanta sua melhor informação sobre MEI e seus direitos seguindo nossos canais de comunicação and. Mantenha-se informado!
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