MC Ryan SP deixa prisão e garante que não é bandido
Funkeiro paulista cumpriu quase um mês preso; decisão judicial também liberou MC Poze do Rodo e outros investigados da Operação Narco Fluxo
“Não sou bandido, não sou faccionado, só quero cuidar da minha família e cantar funk”, garantiu nas redes sociais o cantor de funk Ryan Santana dos Santos, conhecido como MC Ryan SP, ao deixar a prisão nesta quinta-feira, 14, após decisão da Justiça Federal que considerou ilegal a extensão de sua prisão preventiva.
A ordem de soltura, acompanhada de medidas cautelares, também alcançou outros nomes detidos na mesma operação policial, entre eles o carioca MC Poze do Rodo. O artista estava recolhido desde 15 de abril na Penitenciária 2 de Mirandópolis, no interior de São Paulo, sob suspeita de envolvimento em esquema de lavagem de capitais.
A operação e as suspeitas
A Operação Narco Fluxo, da Polícia Federal, investiga uma organização criminosa apontada como responsável pela movimentação ilícita de R$ 1,6 bilhão, por meio de apostas e rifas ilegais. Segundo informações do veículo que cobriu o caso, o grupo liderado por Ryan teria utilizado esse esquema para ocultar recursos de origem ilícita.
Após as prisões, a PF solicitou que a detenção dos investigados fosse convertida em preventiva por cinco dias. A primeira instância da Justiça, no entanto, ampliou o prazo para 30 dias — decisão que o Poder Judiciário posteriormente considerou desproporcional, por extrapolar o que havia sido pedido pela própria autoridade policial.
Liberdade com restrições
Ao deixar o estabelecimento prisional, Ryan foi recebido pela mulher, Giovana Roque, e por seu advogado.
De acordo com a Folha, a Justiça avaliou que manter as prisões seria desproporcional diante da demora no oferecimento de denúncia formal pelo Ministério Público. A decisão mencionou ainda a necessidade de preservar “o princípio da presunção de inocência enquanto as perícias tecnológicas prosseguem”.
A soltura, porém, não é irrestrita. Entre as obrigações impostas estão a entrega do passaporte, a proibição de sair do país sem aval judicial, a necessidade de informar endereço atualizado à Justiça e o comparecimento mensal em juízo. Os investigados também ficam impedidos de se ausentar de suas cidades de residência por mais de cinco dias sem autorização.
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