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Crusoé: Margareth Menezes faz promoção pessoal ao cantar em evento do 8 de janeiro

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 08.01.2024 19:13 comentários
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Crusoé: Margareth Menezes faz promoção pessoal ao cantar em evento do 8 de janeiro

A ministra da Cultura, Margareth Menezes (foto), pode ter tentado se autopromover ao cantar nesta segunda, 8...

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Crusoé: Margareth Menezes faz promoção pessoal ao cantar em evento do 8 de janeiro
Foto: Divulgação

A ministra da Cultura, Margareth Menezes (foto), pode ter tentado se autopromover ao cantar nesta segunda, 8, em um evento para lembrar a invasão dos Três Poderes, que acaba de completar um ano.

Com uma banda de chorinho ao fundo, a ministra cantou o hino nacional com um microfone e fazendo gestos excessivos. Foi bastante aplaudida pelos que estavam presentes ao evento.

“Pátria amada, Brasil! Ministra Margareth Menezes canta o hino nacional no ato Democracia Inabalada, que marca um ano desde os atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023“, lê-se na conta do Ministério da Cultura no X, antigo Twitter.

Ao usar um cargo público para se promover como cantora, Margareth vai contra o artigo 37 da Constituição, que fala sobre impessoalidade.

“A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência“, diz o texto. “A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.”

Considerando que Margareth Menezes é uma cantora conhecida, sua participação em um ato público pode ser considerada para alcançar objetivos pessoais.

“O princípio da impessoalidade proíbe a promoção de agentes públicos, de agentes políticos ou de qualquer outro servidor nos atos, programas, na realização de obras, na prestação de serviços, que devem ser sempre imputados ao órgão ou entidade da administração pública“, diz o advogado Fabio Tavares Sobreira, professor de direito constitucional e militar.

Nomes, símbolos e imagens em eventos públicos não podem se associar ao agente, mas ao órgão ou função que ele desempenha.

A lei permite uma exceção nos casos em que…

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