Aurélio Envia à Câmara Notícia-Crime em Que Dino Acusa Bolsonaro Aurélio Envia à Câmara Notícia-Crime em Que Dino Acusa Bolsonaro
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Marco Aurélio envia à Câmara queixa-crime de Dino contra Bolsonaro

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 04.03.2021 23:21 comentários
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Marco Aurélio envia à Câmara queixa-crime de Dino contra Bolsonaro

Marco Aurélio Mello enviou à Câmara uma notícia-crime em que Flávio Dino acusa Jair Bolsonaro de calúnia. O ministro esclareceu que somente os deputados, por maioria de dois terços, podem autorizar a abertura de ação penal por crime comum contra o presidente...

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Marco Aurélio envia à Câmara queixa-crime de Dino contra Bolsonaro
Foto: Adriano Machado/Crusoé

Marco Aurélio Mello enviou à Câmara uma notícia-crime em que Flávio Dino acusa Jair Bolsonaro de calúnia. O ministro esclareceu que somente os deputados, por maioria de dois terços, podem autorizar a abertura de ação penal por crime comum contra o presidente.

Dino diz que Bolsonaro cometeu calúnia ao acusá-lo injustamente do crime de prevaricação, por dizer que teve de cancelar a participação num evento evangélico no Maranhão no ano passado, porque o governador não teria providenciado uma comitiva da PM para fazer a segurança.

Dino pediu explicações a Bolsonaro numa interpelação apresentada anteriormente ao STF. Em resposta, o presidente confirmou a acusação, anexando ofícios enviados ao Secretário de Segurança do Maranhão e ao comandante da polícia.

Dino afirmou que não recebeu os pedidos de reforço da segurança e, por isso, Bolsonaro teria mentido ao dizer que ele negou providenciar a escolta dos policiais. Acusou então o presidente de “manipulação de informações com o objetivo de ofender a honra de adversário político”.

No despacho enviado à Câmara, Marco Aurélio destacou que só após a aprovação por ao menos 342 dos 513 deputados, o STF pode analisar se abre um processo criminal contra o presidente.

“O juízo político de admissibilidade, por dois terços da Câmara dos Deputados, considerada acusação contra o Presidente da República, precede ao técnico-jurídico, pelo Supremo, concernente ao recebimento da queixa-crime. Somente após autorização da Câmara dos Deputados é adequado dar sequência à persecução penal no âmbito do Tribunal”, diz o despacho.

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