Marçal está proibido de frequentar “bares, boates e casas de prostituição”
Influenciador aceitou condições impostas pelo MPE para suspender ação penal aberta após divulgação de laudo falso contra Boulos em 2024
Pablo Marçal aceitou proposta do Ministério Público Eleitoral para suspender a ação penal movida contra ele, em razão da divulgação de um laudo médico falso sobre Guilherme Boulos, durante a campanha municipal de São Paulo em 2024.
O acordo foi homologado pela Justiça Eleitoral e estabelece um conjunto de obrigações a serem cumpridas ao longo de dois anos. Se não houver violações nesse período, o processo será encerrado definitivamente.
A decisão é da juíza Maria Elizabeth de Oliveira Bortoloto, da 386ª Zona Eleitoral de Barueri, que avaliou que a proposta “é adequada à gravidade dos fatos narrados e conta com a anuência de ambas as partes”.
A magistrada alertou que o descumprimento das condições ou o surgimento de novo processo criminal pode levar à revogação do benefício, com retomada do trâmite processual.
As condições do acordo
Entre as exigências estabelecidas estão a proibição de frequentar “bares, boates e casas de prostituição” e a vedação de se ausentar de Barueri – município onde Marçal declarou residência – sem prévia autorização judicial.
A partir de 13 de março, ele deverá comparecer trimestralmente ao Judiciário para prestar informações sobre suas atividades. O acordo também prevê o pagamento de R$ 5.000 à entidade Comunidade Terapêutica Acolhedora Filhos da Luz.
A juíza deixou claro que a adesão ao acordo não equivale a reconhecimento de culpa nem a confissão. Segundo a legislação, quando a pena mínima prevista para um crime é igual ou inferior a um ano, o Ministério Público pode oferecer a suspensão do processo por um período de dois a quatro anos, desde que determinados requisitos estejam presentes.
O episódio do laudo e seus desdobramentos
O processo teve origem na divulgação, a dois dias do primeiro turno das eleições municipais de outubro de 2024, de um laudo médico que atribuía a Boulos um suposto surto psicótico provocado pelo uso de cocaína. O documento era falso.
A divulgação foi interpretada por adversários como manobra para difamar o então candidato do PSOL à Prefeitura de São Paulo sem tempo hábil para resposta antes da votação.
O advogado Tassio Renam Souza Botelho, que representava Marçal à época e foi apontado por ele como origem do documento, também aceitou o acordo. Já Luiz Teixeira da Silva Junior, terceiro investigado no caso, recusou a proposta. Com isso, o processo seguirá em relação a ele, e a Justiça agendou seu interrogatório para 26 de março.
Antes deste acordo, Marçal já havia sido condenado, em processo separado, a pagar R$ 100 mil de indenização a Boulos pelas declarações que o acusavam de consumir drogas, episódio que incluiu a divulgação do laudo.
Ele também enfrenta inelegibilidade por oito anos, imposta pela Justiça Eleitoral em razão de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha de 2024.
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