Marçal está proibido de frequentar “bares, boates e casas de prostituição”

12.08.2026

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Marçal está proibido de frequentar “bares, boates e casas de prostituição”

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3 minutos de leitura 24.02.2026 20:08 comentários
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Marçal está proibido de frequentar “bares, boates e casas de prostituição”

Influenciador aceitou condições impostas pelo MPE para suspender ação penal aberta após divulgação de laudo falso contra Boulos em 2024

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Marçal está proibido de frequentar “bares, boates e casas de prostituição”
Foto: Divulgação

Pablo Marçal aceitou proposta do Ministério Público Eleitoral para suspender a ação penal movida contra ele, em razão da divulgação de um laudo médico falso sobre Guilherme Boulos, durante a campanha municipal de São Paulo em 2024.

O acordo foi homologado pela Justiça Eleitoral e estabelece um conjunto de obrigações a serem cumpridas ao longo de dois anos. Se não houver violações nesse período, o processo será encerrado definitivamente.

A decisão é da juíza Maria Elizabeth de Oliveira Bortoloto, da 386ª Zona Eleitoral de Barueri, que avaliou que a proposta “é adequada à gravidade dos fatos narrados e conta com a anuência de ambas as partes”.

A magistrada alertou que o descumprimento das condições ou o surgimento de novo processo criminal pode levar à revogação do benefício, com retomada do trâmite processual.

As condições do acordo

Entre as exigências estabelecidas estão a proibição de frequentar “bares, boates e casas de prostituição” e a vedação de se ausentar de Barueri – município onde Marçal declarou residência – sem prévia autorização judicial.

A partir de 13 de março, ele deverá comparecer trimestralmente ao Judiciário para prestar informações sobre suas atividades. O acordo também prevê o pagamento de R$ 5.000 à entidade Comunidade Terapêutica Acolhedora Filhos da Luz.

A juíza deixou claro que a adesão ao acordo não equivale a reconhecimento de culpa nem a confissão. Segundo a legislação, quando a pena mínima prevista para um crime é igual ou inferior a um ano, o Ministério Público pode oferecer a suspensão do processo por um período de dois a quatro anos, desde que determinados requisitos estejam presentes.

O episódio do laudo e seus desdobramentos

O processo teve origem na divulgação, a dois dias do primeiro turno das eleições municipais de outubro de 2024, de um laudo médico que atribuía a Boulos um suposto surto psicótico provocado pelo uso de cocaína. O documento era falso.

A divulgação foi interpretada por adversários como manobra para difamar o então candidato do PSOL à Prefeitura de São Paulo sem tempo hábil para resposta antes da votação.

O advogado Tassio Renam Souza Botelho, que representava Marçal à época e foi apontado por ele como origem do documento, também aceitou o acordo. Já Luiz Teixeira da Silva Junior, terceiro investigado no caso, recusou a proposta. Com isso, o processo seguirá em relação a ele, e a Justiça agendou seu interrogatório para 26 de março.

Antes deste acordo, Marçal já havia sido condenado, em processo separado, a pagar R$ 100 mil de indenização a Boulos pelas declarações que o acusavam de consumir drogas, episódio que incluiu a divulgação do laudo.

Ele também enfrenta inelegibilidade por oito anos, imposta pela Justiça Eleitoral em razão de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha de 2024.

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