Manente: “Só castas políticas” são beneficiadas com decisões após 2ª instância
Deputado quer retomar discussões sobre a PEC da 2ª instância; texto foi apresentado em 2019 e já passou pela CCJ da Câmara
O deputado federal Alex Manente (Cidadania-SP) afirmou em entrevista ao programa Meio-Dia em Brasília que pretende retomar as discussões sobre a chamada PEC da 2ª instância ao término do processo eleitoral.
Para ele, a PEC pode ajudar a moralizar a política no país. O texto foi apresentado em 2019, já passou pela Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) e espera para ser discutido em comissão especial e, em seguida, ser levada ao plenário da Câmara.
“Essa PEC foi a que mais mobilizou a população brasileira para combater os malfeitos em todo o país. Nós avançamos na CCJ e isso mostra que, quando o parlamento for provocado, ele consegue dar as respostas”, disse o parlamentar.
“Poucas pessoas, um percentual ínfimo, conseguem ultrapassar a segunda instância. Estamos falando apenas de uma pequena casta. E grande parte são atores políticos. E, efetivamente, isso é que deixa o brasileiro com muita indignação”, acrescentou ele.
“Nós vamos voltar a dar força a esse projeto na Câmara. Agora, sem a força da população fica muito difícil porque a maioria dos atores políticos, quando não pressionados, utilizam da lei para não pagar pelos erros que cometem”, acrescenta.
Qual é a finalidade da PEC?
O julgamento em segunda instância é realizado por tribunais, que revisam casos julgados por juízes de primeira instância. Na Justiça comum, a segunda instância são os tribunais de Justiça (um em cada estado). Na Justiça Federal, a segunda instância são os tribunais regionais federais (TRFs), que são cinco.
Atualmente, a possibilidade de recursos se estende ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), o que pode retardar o trânsito em julgado em muitos anos. O próprio presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), é beneficiado desse entendimento em ações que tramitam em Alagoas.
A PEC acaba com os recursos extraordinário e especial ao STF e ao STJ, previstos nos artigos 102 e 105 da Constituição.
Com informações da Agência Câmara
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)