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“Maioria apertada pela cassação da chapa”

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 05.06.2017 11:34 comentários
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“Maioria apertada pela cassação da chapa”

O procurador Rodrigo Tenório, da PGR, disse à Folha de S. Paulo que “nunca houve uma ação contra a chapa presidencial com a força que essa tem”...

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O procurador Rodrigo Tenório, da PGR, disse à Folha de S. Paulo que “nunca houve uma ação contra a chapa presidencial com a força que essa tem”.

Leia um trecho de sua entrevista:

“Folha: Como o senhor acha que o TSE vai agir nesse julgamento?

Tenório: Dificilmente haverá unanimidade entre os sete julgadores. O caso deve ser decidido por maioria apertada e, creio, pelo teor das provas divulgadas, pela cassação da chapa, mas sem imposição de inelegibilidade a Temer. Ainda há a possibilidade de algum ministro pedir vista.

Folha: Na sua opinião, existem motivos suficientes para o TSE determinar a cassação da chapa Dilma-Temer por abuso do poder econômico?

Tenório: Existem. Quatro ações serão julgadas pelo TSE conjuntamente. Nas mais de 8.000 páginas do processo, há provas nascidas nas ações da Lava Jato que demonstram que empresas que firmaram contratos com a Petrobras e outros entes pagavam propina a agentes corruptos e ao cofre de partidos políticos. Também se demonstrou a compra de partidos para aderir à coligação da chapa presidencial.

A defesa questiona que a ação foi emendada várias vezes, como no caso da delação da Odebrecht. Isso não atrapalha o direito de defesa?

O julgamento deve respeitar os limites dos fatos alegados pelas partes. Esse princípio não foi violado. Existia na petição inicial a informação de que houve financiamento ilícito de campanha com propina dada a partidos. O relator não tirou isso da cartola. Soma-se a isso que a Odebrecht era a principal doadora da chapa, e era notório que a empresa estava envolvida em atos de corrupção. Como sustentar que houve ampliação de acusações nesse contexto?

Além disso, o artigo 23 da lei complementar 64/90, já declarado constitucional pelo STF, possibilita ao TSE formar sua convicção atentando para circunstâncias ou fatos, ainda que não indicados ou alegados pelas partes, mas que preservem o interesse público de lisura eleitoral’.”

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