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Magno Malta apresenta PDL para sustar nova regra do PIX

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Deborah Sena
2 minutos de leitura 13.01.2025 12:04 comentários
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Magno Malta apresenta PDL para sustar nova regra do PIX

Para o vice-líder da oposição no Senado, a medida configura uma violação do sigilo bancário e contraria preceitos constitucionais

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Deborah Sena
2 minutos de leitura 13.01.2025 12:04 comentários 1
Magno Malta apresenta PDL para sustar nova regra do PIX
Foto: Pedro França/Agência Senado
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O senador Magno Malta (PL-ES), vice-líder da oposição no Senado, protocolou um Projeto de Decreto Legislativo para suspender a nova regra do PIX, que obriga as instituições financeiras a reportarem à Receita Federal todas as transações superiores a R$ 5.000,00 realizadas por indivíduos ou R$ 15.000,00 realizadas por empresas dentro de um período mensal.

Para Malta, a medida configura uma violação do sigilo bancário e contraria preceitos constitucionais. O parlamentar também considera que a Receita extrapola suas funções e usurpa competências do Leggislativo.

“O papel dos atos normativos infralegais, como uma instrução normativa, é regulamentar a lei, e não inovar no ordenamento jurídico criando direitos ou deveres sem respaldo legislativa”, argumenta o parlamentar.

E acrescenta: “Essa ação estabelece um controle financeiro excessivo, prejudica a credibilidade da população em relação ao governo e desencoraja os trabalhadores informais”, afirmou o senador.

O parlamentar questiona a autoridade da Receita Federal para impor tal norma, considerando que ela extrapola os limites da legislação vigente e viola o princípio da legalidade administrativa.

Experiência em outros países

Ele também cita a experiência de outros países, como os Estados Unidos, onde controles financeiros excessivos minaram a confiança dos cidadãos no sistema tributário.

Malta argumenta que é crucial preservar a estabilidade das instituições e a confiança no Estado Democrático de Direito para garantir uma sociedade justa, em que os direitos individuais e a liberdade econômica sejam respeitados.

Quebra de sigilo bancário

“A medida desrespeita o sigilo bancário, regulamentado pela Lei Complementar nº 105/2001. A legislação prevê que a quebra de sigilo financeiro somente pode ocorrer em situações específicas, devidamente justificadas, como em processosjudiciais ou investigações fundamentadas, e sempre com a supervisão de autoridades competentes”, diz o texto do PDL.

E acrescenta: “A norma também colide com os princípios da liberdade econômica, reforçados pela Lei nº 13.874/2019, ao impor novas obrigações burocráticas às instituições financeiras e de pagamento. Essa imposição cria um ambiente de negócios menos atrativo, desestimulando investimentos e prejudicando a confiança do setor privado nas instituições pública”.

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Comentários (1)

Nina de Paula Brito de Miranda

13.01.2025 14:06

Magno só quer holofote. Será que ele não sabe que a Receita Federal recebe informações consolidadas dos bancos tradicionais sobre as movimentações financeiras dos contribuintes desde 2003 (maiores que R$ 2 mil por mês, por pessoa física e maiores que R$ 6 mil por mês, por empresa), quando foi instituída a Decred? Na época, o foco era as operações de cartão de crédito. Nossos parlamentares são muito rasteiros.


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Comentários (1)

Nina de Paula Brito de Miranda

13.01.2025 14:06

Magno só quer holofote. Será que ele não sabe que a Receita Federal recebe informações consolidadas dos bancos tradicionais sobre as movimentações financeiras dos contribuintes desde 2003 (maiores que R$ 2 mil por mês, por pessoa física e maiores que R$ 6 mil por mês, por empresa), quando foi instituída a Decred? Na época, o foco era as operações de cartão de crédito. Nossos parlamentares são muito rasteiros.



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