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Sergio Moro explicou por que resolveu sequestrar a cobertura de Lula, comprada pela Odebrecht em nome do laranja Glaucos Costamarques, primo de José Carlos Bumlai...

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Sergio Moro explicou por que resolveu sequestrar a cobertura de Lula, comprada pela Odebrecht em nome do laranja Glaucos Costamarques, primo de José Carlos Bumlai:

“Merece referência a constatação, em cognição sumária, de que Glaucos da Costamarques, embora tenha adquirido, por escritura, o imóvel consistente no referido apartamento 121 em São Bernardo, na data de 20/09/2010, não tomou qualquer providência para registrá­-lo em seu nome, salvo em 2016, o que pode ter sido motivado exclusivamente pelo avanço das investigações em relação ao ex­-Presidente.

Registre­-se que a vendedora do imóvel a Glauco da Costamarques teria ainda declarado que, quando da venda do imóvel, teria lhe sido informado que a alienação seria para o ex­-Presidente e não para o formal comprador.

Em cognição sumária e como elemento probatório superveniente, não foram identificadas, nas quebras de sigilo bancário e fiscal de Glauco da Costamarques, registros de recebimentos dos aluguéis do apartamento 121, e igualmente não foram identificados registros de pagamentos dos aluguéis do mesmo apartamento pelo ex­-Presidente e sua esposa ou pelo Instituto Lula. Apenas a partir de janeiro de 2016, com o avanço das investigações em relação ao ex­-Presidente, passaram a ser feitos depósitos em dinheiro dos aluguéis na conta de Glauco da Costamarques, não sendo, possível, porém, identificar a origem do dinheiro utilizado.

Ainda como elemento probatório superveniente, Glauco da Costamarques, ouvido pela autoridade policial, em 07/10/2016, explicou que a renda de aluguéis do apartamento 121 teria sido com frequência compensada com débitos que ele teria com o escritório de advocacia de Roberto Teixeira:

“Em relação a forma de recebimento desses aluguéis, considerando que havia muitas contas a pagar de valores pequenos, a cargo de ROBERTO TEIXEIRA, relativas a outros negócios do declarante com o advogado, essa renda de aluguéis era frequentemente usada para encontro de contas”.

Declarou na mesma ocasião que teria recebido parte dos aluguéis em espécie.

Porém, em depoimento de 17/11/2016 ao Ministério Público Federal, apresentou explicação diferente, informando que, até dezembro de 2015, “nunca recebeu diretamente o pagamento dos aluguéis relativos ao apartamento 121”.

Além da aparente contradição nos dois depoimentos, o acusado Roberto Teixeira, em petição dirigida à autoridade policial negou que tivesse recebido qualquer valor devido por terceiros a Glauco da Costa Marques. Transcreve­-se:

“O Peticionário também não recebeu qualquer valor devido ao Sr.Glaucos. Sua atuação deu­-se estritamente na prestação de serviços advocatícios. Por conseguinte, jamais houve compensação de valores, ou encontro de contas.”

Enfim, quanto ao apartamento 121 ocupado pelo ex­-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, consta, em cognição sumária, prova de que o custo para aquisição em 2010 foi suportado pela Construtora Norberto Odebrecht, que não há prova documental do pagamento de aluguéis entre 2011 a 2015, que o locador apresentou explicações contraditórias sobre o recebimento dos aluguéis e que são inconsistentes com as declarações de advogado que, segundo o locador, teria recebido parte dos aluguéis.

Evidentemente, trata­-se apenas de elementos probatórios aqui elencados em exame sumário, diante da necessidade de verificar se há justa causa na imputação contra o ex­-Presidente e demais acusados.

Necessário, porém, reconhecer que, desde a decisão de 30/09/2016 do processo 5043559­60.2016.4.04.7000, surgiram novos elementos probatórios que reforçam, em cognição sumária, o quadro de pagamento de vantagens indevidas ao ex­-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo Grupo Odebrecht”.

Quais elementos?

1 – A PF descobriu a planilha “Amigo”.

2 – A Odebrecht confirmou o pagamento de propinas a Lula por meio do terreno de seu instituto e da cobertura sequestrada por Sergio Moro.

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