Lula sanciona lei que atualiza mercado de praticagem no Brasil Lula sanciona lei que atualiza mercado de praticagem no Brasil
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Lula sanciona lei que atualiza mercado de praticagem no Brasil

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2 minutos de leitura 16.01.2024 11:53 comentários
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Lula sanciona lei que atualiza mercado de praticagem no Brasil

O presidente Lula sancionou sem vetos a a lei que regula os serviços de praticagem nos portos brasileiros, nesta terça-feira, 16. O texto...

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Lula sanciona lei que atualiza mercado de praticagem no Brasil
Foto: Divulgação

O presidente Lula sancionou sem vetos a a lei que regula os serviços de praticagem nos portos brasileiros, nesta terça-feira, 16. O texto, Lei 14.813/24, ainda mantém a Marinha como responsável pela regulação econômica do setor.

Praticagem é a atividade profissional de guiar os navios em pontos sensíveis dos portos até a atracagem, garantindo a segurança de navegação, e também o retorno ao mar.

Na Câmara o texto foi relatado pelo deputado Coronel Meira (PL-PE).

De acordo com a nova legislação, o Comando da Marinha poderá formar e presidir uma comissão temporária para fixar – em caráter extraordinário, excepcional e temporário – os valores do serviço. Esse preço fixado terá validade de até 12 meses, prorrogável por igual período.

A comissão será criada por provocação de qualquer das partes contratantes (empresa do navio ou entidade dos práticos), sempre que houver argumento de abuso de poder econômico ou de defasagem dos valores.

Dessa comissão paritária e de natureza consultiva farão parte a autoridade marítima, representantes da entidade prestadora de serviço de praticagem, do armador tomador de serviços de praticagem e da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). O parecer deverá ser emitido em até 45 dias.

Qual a origem do projeto?

A Lei 14.813/24 é oriunda de projeto (PL 757/22) do Poder Executivo, aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado.

A nova lei prevê outras medidas. Por exemplo, permite à autoridade marítima conceder, exclusivamente a comandantes brasileiros de navios de bandeira brasileira até o limite de 100 metros de comprimento, um certificado de isenção de praticagem.

O navio deverá ter ainda pelo menos 2/3 de tripulação brasileira para contar com o certificado, que habilitará o comandante a conduzir a embarcação no interior de zona de praticagem ou em parte dela.

*Com informações da Agência Câmara de Notícias

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