Lula pediu voto para Boulos. Pode isso, TSE?  Lula pediu voto para Boulos. Pode isso, TSE? 
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Lula pediu voto para Boulos. Pode isso, TSE? 

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Wilson Lima
2 minutos de leitura 01.05.2024 14:42 comentários
Brasil

Lula pediu voto para Boulos. Pode isso, TSE? 

“Eu faço um apelo: cada pessoa que votou no Lula tem que votar no Boulos para prefeito de São Paulo”, discursou o petista no ato pelo Dia do Trabalhador em São Paulo

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Lula pediu voto para Boulos. Pode isso, TSE? 
Foto: Reprodução/ Canal Gov

Durante o ato alusivo ao Dia do Trabalhador, o presidente Lula (à direita na foto) pediu voto abertamente para o deputado federal Guilherme Boulos (PSOL-SP, à esquerda na foto), pré-candidato à Prefeitura de São Paulo. 

Pela lei das eleições, a 9.504, o candidato ou seus aliados podem fazer pré-campanha eleitoral, mas a norma veda de forma clara o pedido explicito de voto em torno do eventual candidato. Segundo analistas eleitorais consultados por O Antagonista, isso pode ser configurado como crime eleitoral, passível, inclusive, de perda de mandato, caso Boulos venha a ser eleito

Ao elogiar Boulos, Lula disse que o pré-candidato enfrentaria adversários nos três níveis de poder, federal, estadual e municipal. Depois disso, o petista pediu explicitamente votos ao seu aliado. 

“Eu queria dizer desse companheiro aqui: esse rapaz [Boulos], esse jovem, ele está disputando uma verdadeira guerra aqui em São Paulo. Ele está disputando com o nosso adversário nacional, ele está disputando contra o nosso adversário estadual, ele está disputando contra o nosso adversário municipal. Ele está enfrentando três adversários. Ninguém vai derrotar esse moço aqui se vocês votarem no Boulos para prefeito de São Paulo nas próximas eleições”, disse o petista.

O apelo

Não satisfeito, Lula ainda complementou: “Eu vou fazer um apelo: cada pessoa que votou no Lula em [19]89, em [19]94, em [19]98, em 2006, em 2010, em 2018, em 2022, tem que votar no Boulos para prefeito de São Paulo”. 

Segundo a lei 9.504, mais precisamente o artigo 36, “a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição”. 

Ainda conforme a legislação, “não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet”. 

Traduzindo: Lula poderia até exaltar as qualidades de seu amigo do PSOL, desde que não pedisse votos de forma explícita. 

Com a palavra, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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Wilson Lima

Wilson Lima é jornalista formado pela Universidade Federal do Maranhão. Trabalhou em veículos como Agência Estado, Portal iG, Congresso em Foco, Gazeta do Povo e IstoÉ. Acompanha o poder em Brasília desde 2012, tendo participado das coberturas do julgamento do mensalão, da operação Lava Jato e do impeachment de Dilma Rousseff. Em 2019, revelou a compra de lagostas por ministros do STF.

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